Justiça Federal ordena desbloqueio imediato da BR-163 em Belterra com apoio policial e multa por descumprimento

A Justiça Federal em Santarém determinou o desbloqueio imediato do Km 922 da BR-163, em Belterra, atendendo ao pedido da União contra manifestantes que protestam contra mudanças no ensino desde o dia 16 de janeiro. O juiz autorizou o uso da PRF e PM e fixou multa de R$ 10.000 por descumprimento.

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A Justiça Federal em Santarém, PA, acatou o pedido liminar da União e determinou o imediato desbloqueio do trecho da Rodovia BR-163, no Km 922, no município de Belterra. A decisão, proferida pelo juiz Felipe Gontijo Lopes nesta terça-feira (23), atende à ação possessória ajuizada contra Cley Fernando Bilby Lemos, o Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (CITA), e pessoas não identificadas que participam do bloqueio iniciado em 16 de janeiro.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), cerca de 50 manifestantes, incluindo professores e indígenas, têm bloqueado o trânsito no local em protesto contra a substituição de aulas presenciais por virtuais, medida estabelecida pela Lei Estadual nº 10.820/2024. Apesar de negociações, os manifestantes mantêm a interdição, liberando a pista apenas uma vez por dia, por curto período.

Na decisão, o magistrado destacou que, embora o direito de manifestação seja legítimo, ele não pode infringir o direito à livre circulação, garantido pela Constituição Federal. "A ocupação de rodovia federal por manifestantes configura esbulho possessório, justificando a retomada do bem pela União para assegurar o uso comum do povo", argumentou.

O juiz autorizou o uso da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar do Pará para cumprir a decisão e estipulou multa de R$ 10.000, dobrada em caso de reincidência, a qualquer pessoa que impeça o desbloqueio. A ordem judicial também prevê a intimação do Ministério Público Federal (MPF), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da Defensoria Pública da União (DPU) para acompanhamento do caso.

O bloqueio da rodovia tem causado transtornos para o transporte de pessoas e mercadorias na região, sendo reiteradamente criticado por motoristas e empresas que dependem da BR-163 para suas operações.

A Justiça Federal em Santarém determinou o desbloqueio imediato do Km 922 da BR-163, em Belterra, atendendo ao pedido da União em ação possessória contra manifestantes liderados por Cley Fernando Bilby Lemos e o Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (CITA).

A interdição, iniciada em 16 de janeiro, é um protesto contra a substituição de aulas presenciais por virtuais, prevista na Lei Estadual nº 10.820/2024. O juiz Felipe Gontijo Lopes autorizou o uso da PRF e da PM para garantir a ordem, fixando multa de R$ 10.000 por descumprimento. A medida visa assegurar o direito à livre circulação, prejudicado pelos bloqueios diários.

Fonte: Portal Giro

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