
A Lei
Eloy Chaves (Decreto Legislativo 4.682/1923) que marcou a criação da
Previdência Social no Brasil completa 100 anos nesta terça-feira (24/1). O
regramento criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP), inicialmente
voltadas apenas às empresas de estradas de ferro.
Na época, para ter direito à
aposentadoria, o trabalhador precisava ter no mínimo 50 anos de idade e 30 anos
de serviço no setor ferroviário e o valor da aposentadoria era apenas um pouco
inferior ao pagamento de quando o beneficiário estava na ativa.
A Lei, aprovada
pelas duas casas legislativas e sancionada pelo então presidente Arthur
Bernardes, não foi bem recebida pelos empresários na época.
Conforme documentos históricos guardados nos Arquivos do Senado e da
Câmara, parlamentares denunciaram que vários patrões tentavam burlar a lei para
não pagar as aposentadorias na forma prevista.
Revoltado, o
senador Irineu Machado (DF), que havia trabalhado na Estrada de Ferro Central
do Brasil antes de entrar na política, subiu à tribuna do Senado, no Rio de
Janeiro (que tinha o status de Distrito Federal) e discursou:
"É natural que os funcionários
ferroviários de idade mais avançada, nesse período da vida em que o homem
começa a curvar-se para a terra em busca do túmulo, pensem em obter as
vantagens da aposentadoria. De fato, os velhos servidores foram os que
levantaram a ideia e recorreram ao coração generoso de Eloy Chaves, a quem
coube a glória imorredoura dessa iniciativa. No entanto, quando entra em vigor
a lei, surgem surpresas. Todas as empresas vão buscando interpretações
capciosas e contrárias ao direito dos homens do trabalho", afirmou.
Resistência
Segundo reportagem da Agência Senado, a São Paulo Railway Company avisou que,
pelo menos no primeiro momento, só aposentaria os funcionários que completassem
60 anos, dez a mais do que a idade mínima prevista na lei. O argumento
era que a CAP ainda não havia acumulado dinheiro suficiente para
pagar os funcionários que já haviam chegado aos 50 anos.
Para que a lei
saísse integralmente do papel o presidente Arthur Bernardes teve que
pressionaras empresas. As companhias tiveram que ceder a pressão política, já
que o serviço ferroviário era uma concessão pública. Na Câmara, o deputado
Eloy Chaves argumentou:
"Este é o
momento para dizer que o eminente chefe de Estado resistiu a todos os trabalhos
subterrâneos para que essa lei fosse desnaturada e, nobremente, declarou que a
lei votada deveria ser cumprida em toda a sua integridade."
A lei foi a
resposta política ao crescente movimento de greves nas estradas de ferro. O
país dependia das estradas de ferro. Em 1923, as pessoas e as mercadorias
(incluindo o café, base da economia nacional) viajavam em trem e navio.
Os ferroviários,
por sua vez, não hesitavam em exercitar o poder de paralisar o país.
A partir de 1906 houve quase uma greve por ano. A lista de reivindicações
dos grevistas incluía direitos trabalhistas como reajuste salarial periódico, adicional
noturno, auxílio médico, férias, aposentadoria.
Reformas
e desafios
A Previdência passou por grandes transformações nos últimos 100 anos. Naquela
época a população idosa era de apenas 4% do total populacional do país. Em
2023, já são 15% e, em 2100, serão 40%.
No livro Demografia
e Economia nos 200 anos da Independência do Brasil (Escola de
Negócios e Seguro ENS), de José Eustáquio Diniz Alves e colaboração de
Francisco Galiza, os autores explicam que o primeiro bônus demográfico do país
está chegando ao fim.
Bônus
demográfico é um período único da história de um país, que dura de 50 a 70
anos, em que a proporção de pessoas em idade ativa (adultos) aumenta em relação
às pessoas que se encontram em idades inativas (crianças e idosos).
Ao todo, a
Previdência Social no Brasil passou por sete reformas desde a redemocratização
do país inaugurada pela Constituição Federal de 1988. A primeira ocorreu em
1993 e atingiu principalmente servidores públicos federais que passaram a pagar
uma contribuição previdenciária.
A segunda
reforma ocorreu no governo Fernando Henrique Cardoso em 1998. A Emenda
Constitucional 30 alterou as regras da aposentadoria tanto do trabalhador do
setor público quanto da iniciativa privada.
A EC
30 estabeleceu que o critério para inatividade dos servidores deixou
de ser apenas o tempo de serviço e passou a considerar a
contribuição. Também passou a ser exigido para aposentadoria na
iniciativa privada. As mulheres teriam que ter 48 anos de idade e 30 de
contribuição. Já os homens passaram a ter 53 anos de idade e 35 de
contribuição.
Nos governos
petistas ocorreram quatro reformas da Previdência. As duas primeiras no governo
Lula — em 2003 e 2005, EC 41 e EC 47, respectivamente. Na reforma de 2003, a
aposentadoria do servidor deixou de ser calculada pela última remuneração e
passou a considerar a média das contribuições ao regime próprio.
Já EC 47, de
2005, nasceu no Senado e ficou conhecida como a "PEC Paralela" e
criou uma regra de transição para a aposentadoria integral dos servidores. Essa
reforma também criou um sistema de carência e contribuições para proteger donas
de casa e trabalhadores de baixa renda.
As outras duas
reformas ocorreram no governo Dilma Roussef — com a EC 70/2012 e a EC
88/2015. A primeira, de 2012, alterou o cálculo da aposentadoria por invalidez
e passou a considerar a média das remunerações ao invés do último vencimento.
Já a reforma de 2015 elevou de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de
servidores.
A última reforma
ocorreu em 2019 no governo de Jair Bolsonaro (PL). A EC 109 mudou os critérios
para aposentadorias e também criou regras de transição.
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