Outdoor foi retirado na manhã de terça (13). A utilização desse tipo de mídia é proibido pela Lei Eleitoral.
Fotos: Reprodução
A Promotoria de Justiça Eleitoral na 79ª Zona Eleitoral deu prazo de 48 horas para retirada de um outdoor gigante com a imagem do presidente Jair Bolsonaro exposto na entrada oeste da cidade de Uruará (PA). Caso descumprisse a determinação os responsáveis e beneficiário pelo outdoor poderiam ser multados no valor de 5 mil até 15 mil reais, segundo consta o documento de notificação.
O Ministério Público Eleitoral notificou nesta segunda-feira (12), os responsáveis e o beneficiário. Sendo o outdoor classificado pelo Ministério Público Eleitoral como propaganda irregular. O processo ainda tramita na justiça e aguarda decisão do juízo. Na manhã desta terça-feira (13), o outdoor já havia sido removido do local.
De acordo com a notificação, constatou-se a existência de outdoor com referência clara ao candidato Jair Messias Bolsonaro, que concorre nas eleições de 2022.
O outdoor em questão mostrava uma foto do presidente Bolsonaro com os dizeres "Uruará-PA #fechadocomBolsonaro" "Por Deus, por nossas famílias Por quem produz" "Estamos contigo presidente" "Uruará/PA Agronegócios".
Este tipo de mídia como propaganda é proibida pela lei eleitoral
Até 2006 o uso de outdoors era permitido nas campanhas eleitorais, mas isso mudou com a Lei Nº 11.300, de 10 de maio daquele ano. Segundo Jonio Pereira, assessor jurídico do MPE do Rio Grande do Sul, o uso de outdoors foi proibido em virtude do alto custo, quando não havia limite de gastos em campanha, "o candidato que tinha um poder arrecadatório grande tinha condições financeiras de sair na frente sempre". O tamanho permitido pelo artigo 38, parágrafo 3º da Lei das Eleições atual é de 50 centímetros por 40 centímetros de dimensão.
O texto da Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que "os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais".
Fonte: Gazeta Uruará e Sul 21
O Ministério Público Eleitoral notificou nesta segunda-feira (12), os responsáveis e o beneficiário. Sendo o outdoor classificado pelo Ministério Público Eleitoral como propaganda irregular. O processo ainda tramita na justiça e aguarda decisão do juízo. Na manhã desta terça-feira (13), o outdoor já havia sido removido do local.
De acordo com a notificação, constatou-se a existência de outdoor com referência clara ao candidato Jair Messias Bolsonaro, que concorre nas eleições de 2022.
O outdoor em questão mostrava uma foto do presidente Bolsonaro com os dizeres "Uruará-PA #fechadocomBolsonaro" "Por Deus, por nossas famílias Por quem produz" "Estamos contigo presidente" "Uruará/PA Agronegócios".
Este tipo de mídia como propaganda é proibida pela lei eleitoral
Até 2006 o uso de outdoors era permitido nas campanhas eleitorais, mas isso mudou com a Lei Nº 11.300, de 10 de maio daquele ano. Segundo Jonio Pereira, assessor jurídico do MPE do Rio Grande do Sul, o uso de outdoors foi proibido em virtude do alto custo, quando não havia limite de gastos em campanha, "o candidato que tinha um poder arrecadatório grande tinha condições financeiras de sair na frente sempre". O tamanho permitido pelo artigo 38, parágrafo 3º da Lei das Eleições atual é de 50 centímetros por 40 centímetros de dimensão.
O texto da Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que "os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais".
Fonte: Gazeta Uruará e Sul 21



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