Agentes da Polícia Rodoviária Federal apreenderam a arma de fogo que estava escondida na cabine de um caminhão.
Arma estava escondida na cabine de um caminhão. (Foto| PRF/Divulgação)
Segundo o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, o porte ilegal de arma de fogo configura-se quando o cidadão “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Um motorista de um caminhão foi detido na última quinta-feira (8), durante uma fiscalização de rotina, no km 1107 da BR-230, em Itaituba, sudoeste do Pará.
Com o homem, que não teve o nome divulgado, os agentes da PRF encontraram uma arma de fogo modificada. A apreensão ocorreu por volta das 17h, quando um caminhão recebeu ordem de parada por parte de uma equipe da PRF
Por:Jornal Folha do Progresso

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