
Horário
do comércio em geral também volta ao normal, segundo decreto municipal
publicado nesta sexta-feira (12).
Em
novo decreto, nº082/2020, publicado nesta
sexta-feira (12) pela prefeitura de Itaituba, academias de ginásticas, clubes,
balneários, bares, restaurantes, lanchonetes e igrejas ficam autorizadas a
retomarem as suas atividades a partir deste sábado (13), todavia, seguindo uma
série de restrições.
Entre as restrições estabelecidas pela prefeitura para a volta dessas atividades, está o horário de funcionamento, onde as empresas e instituições religiosas podem funcionar até às 20h. Além disso, deverão atender com apenas 30% de sua capacidade.
Ainda de acordo com a Prefeitura, será permitido o consumo em restaurantes, bares e similares, com a permanência de apenas 1 (uma) pessoa por mesa, com o distanciamento mínimo de 1,5m entre os consumidores e usuários.
O documento autoriza, ainda, que o comércio volte a funcionar em horário normal, conforme os alvarás de funcionamento de cada estabelecimento. O toque de recolher continua, mas de formar reduzida, começando às 22h e terminando às 05h do dia seguinte.
Apesar da reabertura de bares e clubes, o documento proíbe festas, eventos ou confraternizações, bem como eventos com música ao vivo, caixa de som, som automotivo ou similar, em bares, restaurantes, vias e logradouros públicos, independente da quantidade de pessoas presentes.
As medidas acima entram em vigor às 00h deste sábado (13).
Leia abaixo o decreto na íntegra.
Fonte: Portal Giro
Entre as restrições estabelecidas pela prefeitura para a volta dessas atividades, está o horário de funcionamento, onde as empresas e instituições religiosas podem funcionar até às 20h. Além disso, deverão atender com apenas 30% de sua capacidade.
Ainda de acordo com a Prefeitura, será permitido o consumo em restaurantes, bares e similares, com a permanência de apenas 1 (uma) pessoa por mesa, com o distanciamento mínimo de 1,5m entre os consumidores e usuários.
O documento autoriza, ainda, que o comércio volte a funcionar em horário normal, conforme os alvarás de funcionamento de cada estabelecimento. O toque de recolher continua, mas de formar reduzida, começando às 22h e terminando às 05h do dia seguinte.
Apesar da reabertura de bares e clubes, o documento proíbe festas, eventos ou confraternizações, bem como eventos com música ao vivo, caixa de som, som automotivo ou similar, em bares, restaurantes, vias e logradouros públicos, independente da quantidade de pessoas presentes.
As medidas acima entram em vigor às 00h deste sábado (13).
Leia abaixo o decreto na íntegra.
Fonte: Portal Giro
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