A Primeira Turma
do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira uma
queixa-crime contra o ex-deputado Wladimir Costa (SD-PA) por injúria
e difamação. Em 2017, ele chamou artistas de “vagabundos da Lei
Rouanet” em discurso na Câmara dos Deputados. A petição foi apresentada
por um grupo de atores – entre eles, Letícia Sabatella, Wagner Moura, Glória
Pires e Sônia Braga.
Com a decisão, será aberta
ação penal contra o ex-parlamentar na primeira instância do Judiciário, já que
Wladimir Costa não tem mais o direito ao foro privilegiado. Ele passará à
condição de réu. "O parlamentar lançou injúrias, difamação, imputou
crime também a integrantes do setor artístico sem que tenha qualquer relação
com o exercício do mandato. Foram proferidas palavras para atingir efetivamente
a honra dessas pessoas", declarou o ministro Luiz Fux.
Em seu voto, o
relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o discurso do
então parlamentar “em nada acrescentou ao debate público sobre a melhor forma
de distribuição dos recursos” da Lei Rouanet. Acrescentou, ainda, que o
“parlamento não é para o livre mercado de ofensas”.
Alexandre de
Moraes foi o único a votar contra o recebimento da queixa-crime, por
entender que o parlamentar estava protegido pela imunidade quando discursou.
Moraes ponderou, no entanto, que as afirmações de Wladimir Costa foram
“grosseiras, mal-educadas”.
O ex-deputado foi intimado
a se manifestar sobre o discurso, mas não apresentou resposta. Quem atuou em
defesa dele foi a Defensoria Pública da União. Segundo o órgão, a conduta do
ex-deputado estava “acobertada pela imunidade material conferida pela
Constituição da República, pois foi proferida dentro de sua respectiva Casa
Legislativa”.

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