O Supremo Tribunal Federal
(STF) derrubou ontem (18) a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio que
“conclamou” juízes de todo o país a soltar presos que estão no grupo risco do
novo coronavírus (Covid-19).
Pela liminar, os
magistrados das Varas de Execução Penal (VEP) de todo o país deveriam analisar
a situação de cada preso e avaliar a eventual concessão de liberdade
condicional para maiores de 60 anos e dar regime domiciliar a portadores do
vírus HIV, diabéticos, pessoas com tuberculose, doenças respiratórias,
cardíacas, gestantes e lactantes.
Além disso, os juízes
deveriam conceder medidas alternativas para quem cometeu crime sem violência ou
grave ameaça.
Por 7 votos
2, o STF entendeu que as medidas para evitar o contaminação de presos foram
tomadas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Justiça e Segurança
Pública, além do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou uma
recomendação sobre o mesmo assunto.
A
decisão do ministro foi tomada ontem (18) à noite e a liminar foi levada hoje
para referendo do plenário.
A
liminar foi proferida em um processo que foi julgado em 2015, quando o STF
proibiu o Poder Executivo de contingenciar verbas do Fundo Penitenciário
Nacional (Funpen) para melhorar as condições de presídios. Nesta semana, o
Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) pediu que a situação precária
dos presídios fosse novamente levada em conta diante da pandemia do novo
coronavírus.
Por Agência Brasil
RG 15 / O
Impacto

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