Na tarde desta
terça-feira (10) algumas internautas procuraram blogues locais para denunciar
que estão sendo divulgados nas redes sociais vídeos nos quais mostram fotos de
jovens itaitubenses, a maioria menor de idade, apontadas como
"marmitas". O caso aconteceu no fim da última semana e desmoralizou a
imagem de várias mulheres em plena véspera do Dia Internacional da Mulher.
No vídeo aparecem
fotos com o rosto das jovens, fato que possibilita que sejam identificadas por
toda a sociedade e imagens mostrando as partes íntimas que supostamente seriam
das vítimas. Além das fotos, também é utilizada música pejorativa, com ritmo funk,
que transmite uma imagem negativa em relação às mulheres.
"As p... mais
comidas e conhecidas de Itaituba, as marmitas mais baratas, é só discar no
0800." diz o título de um dos vídeos.
Em consequência
disso, algumas jovens, acompanhadas de pais ou responsáveis, foram na Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Itaituba e denunciaram o caso
para que seja investigado e os responsáveis sejam punidos.
Punição para quem
comete este tipo de crime:
O crime acima
apontado pode ser enquadrado em alguns dos crimes contra a honra tipificados no
art. 139 e art. 140 do Código Penal, visto que acontecem, respectivamente,
quando alguém ofende a honra da vítima e/ ou ofende a reputação da mesma, com a
intenção de torna-la passível de descrédito.
Art. 139 - Difamar
alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três
meses a um ano, e multa.
Art. 140 - Injuriar
alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis
meses, ou multa.
Quanto a estes
crimes, a vítima deverá ir a uma delegacia fazer um boletim de ocorrência.
Contudo, no prazo de 06 meses ela também deverá procurar um advogado para
apresentar uma queixa crime, isto é, uma peça processual necessária para que
seja dada continuidade ao procedimento penal.
Também é possível
fazer uma ação civil de obrigação de não fazer e de danos morais contra a
pessoa que divulgou sua foto: é uma ação na qual a parte pedirá ao juiz que a
outra parte seja obrigada a não publicar mais aquela foto/vídeo, bem como para
que o criminoso pague um valor a título de danos morais, já que a integridade
psíquica da vítima foi afetada. Este processo tramita em sigilo e só as partes
envolvidas terão acesso às fotos e aos vídeos que estiverem nele.
Caso o criminoso tenha
pego o celular ou entrado no computador da vítima para ter acesso às fotos
íntimas, ele pode responder pelo delito do art. 154-A do Código Penal, que é a
Invasão de dispositivo informático: crime acrescentado pela lei conhecida como
Lei Carolina Dieckmann, cuja pena é de 03 meses a um ano de detenção.

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