Um projeto de lei aprovado
ontem estabelece prioridade de matrícula e transferência sem limitação de vagas
aos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas creches e
instituições de ensino públicas e privadas de ensino infantil e fundamental da
capital. O projeto é de autoria do vereador Wilson Neto (Republicanos), que
justificou a proposta dizendo que o direito à educação está previsto na
Constituição Federal e que esta propõe avanços para crianças com deficiência,
assim como inclusão social.
O projeto aprovado na
Câmara Municipal de Belém (CMB) estabelece que é necessário que o pedido de
matrícula ou transferência seja instruído com laudo médico especializado. O aluno
deverá ser acompanhado por um professor capacitado durante todo o período
escolar sem ônus para os responsáveis. Em caso de mais de um aluno com TEA, a
direção deverá organizar e dispor os estudantes em salas diferentes para não
impactar o aprendizado, desenvolvimento e garantir a quantidade necessária de
profissionais. As creches, instituições públicas e privadas devem assegurar,
incentivar, acompanhar a adoção de medidas individualizadas e coletivas para o
desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência.
O PL prevê que sejam
feitas pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas
pedagógicas. E diz que quem recusar, cobrar valores adicionais, suspender,
cancelar ou prejudicar a inscrição do aluno, em razão da deficiência, estará
sujeito à pena de reclusão e multa.

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