MPF defende sentença que obriga o INSS no Pará a respeitar prazo de 15 dias na análise de benefícios
O Ministério Público Federal
(MPF) pediu à Justiça Federal a manutenção de uma sentença que obriga a
Previdência Social a realizar o atendimento dos pedidos de benefícios no prazo
máximo de 15 dias, em cinco municípios do interior do Pará: Tucuruí, Jacundá, Goianésia
do Pará, Tailândia e Novo Repartimento. O prazo está previsto na legislação
aplicada ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas cidadãos chegam
a esperar 150 dias pelo atendimento nessa região.
A sentença da Justiça Federal é
de abril de 2019 e o INSS apresentou recurso pedindo a reconsideração. No
último dia 13, o MPF respondeu ao recurso reafirmando a necessidade de
intervenção judicial e a melhoria do atendimento previdenciário na região. No
recurso, os advogados da Previdência chegaram a alegar que o tempo médio dos
julgamentos administrativos já foi reduzido para 15 dias, mas o MPF diz que
“tal informação não corresponde à realidade”.
Em janeiro de 2020, o gerente
da agência da previdência social em Tucuruí, ao responder um ofício do MPF
sobre uma investigação específica, informou que “o tempo médio de conclusão das
tarefas da referida central de análise de benefícios é de 150,31 dias”. “Assim,
apesar de todo o esforço em apresentar números e dados para tentar justificar
que profere os julgamentos dos pedidos de benefício em prazo razoável, resta
evidente que a recorrente [o INSS] atualmente demora injustificáveis 150 dias
para dar uma resposta final ao cidadão”, diz a resposta do MPF ao recurso.
Para a procuradora da República
Nicole Campos, que representa o MPF no processo, esse é um caso que exige a
intervenção do Judiciário, por se tratar de direito constitucional dos cidadãos
da região que está sendo violado. O MPF havia recomendado ao INSS que
solucionasse o problema, sem resultado. Em 2017, a ação judicial para obrigar o
governo a solucionar foi ajuizada, com a sentença sendo publicada em abril de
2019. E, mesmo assim, até hoje a violação dos direitos prossegue.
Cidadãos dos municípios da
região continuam a procurar o MPF para denunciar a demora nos atendimentos do
INSS. “É indiscutível que o tempo médio de espera nas referidas unidades está
longe de atender às reais necessidades dos segurados, que têm de aguardar
considerável lapso temporal para obter o benefício devido, enquanto ficam
privados de meios para sobreviverem”, diz o MPF, que conclui que, “em situações
como essa, o Judiciário passa a ser a última via para a efetivação de tais
direitos, sob pena de tornar letra morta nossa Constituição”.

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