O Senado aprovou hoje (11) o
Projeto de Lei 6.341/2019, conhecido como pacote anticrime. O pacote reúne
parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça,
Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada
pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Agora, o
texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A matéria traz mudanças na
legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de
regime pelos condenados. O texto foi aprovado na Câmara na semana passada, sem
pontos considerados mais polêmicos. Dentre esses pontos, estão temas como
prisão após condenação em segunda instância, que está em discussão por
instrumentos diferentes na Câmara e no Senado; e o plea bargain, dispositivo
que prevê a redução de penas de acusados que confessarem ter cometido um
determinado crime.
Outro ponto considerado
polêmico que também ficou de fora do texto aprovado foi o excludente de
ilicitude. Esse dispositivo protegeria de punição agentes de segurança que, por
“violenta emoção, escusável medo ou surpresa”, cometessem excessos no exercício
da função.
Após a aprovação do texto na
Câmara, Moro chegou a dizer que “o Congresso poderia ter ido além”, lamentando
a retirada desses pontos. “Em relação ao que não foi aprovado [na Câmara],
vamos trabalhar para reestabelecer no Senado, ou, eventualmente, por projeto à
parte. Isso faz parte do jogo democrático”, disse o ministro no dia seguinte à
aprovação do projeto pelos deputados. O texto aprovado no Senado não sofreu
alterações em relação ao que saiu da Câmara.
Durante a discussão do projeto,
o senador Humberto Costa (PT-PE) destacou a importância da retirada dos pontos
polêmicos. E apesar de criticar a ausência de um processo de combate ao maior
encarceramento em massa, indicou seu voto favorável. “Certamente é bem melhor
que a proposta inicial que foi mandada a esta Casa. Votaremos favoravelmente a
esse projeto, sabendo das suas imperfeições. Mas se não aprovarmos agora, com
as condições que ele tem, estaremos sujeitos a retrocessos ainda maiores”.
O relator da matéria no senado
foi Marcos do Val (Podemos-ES). Ele negou que a proposta tenha perdido
musculatura durante sua tramitação no Congresso. “Esse pacote anticrime é um
desejo de toda a sociedade. A pauta de segurança pública era principal.
Chegaram a falar que virou um 'pacotinho'. Isso não é verdade. Mais ou menos
80% da proposta do ministro Moro permaneceu, conseguimos avançar bastante”.
PRINCIPAIS
ITENS
Penas
maiores: Aumentam as penas para diversos crimes, como homicídio com
armas de fogo de uso restrito ou proibido, injúria em redes sociais, comércio
ilegal de armas e tráfico internacional de armas. O tempo máximo de prisão no
Brasil também passa de 30 para 40 anos.
Prisão
após condenação do Tribunal do Júri: Atualmente, um réu pode
recorrer em liberdade mesmo depois de condenado pelo Tribunal do Júri. O pacote
prevê que o condenadoseja preso logo após a condenação nos casos em que a pena
estipulada seja de pelo menos 15 anos. A proposta inicial de Moro não previa
esse tempo mínimo.
Condicional: Tornam-se
mais rígidas as condições para que um preso condenado seja posto em liberdade
condicional. Somente os que tiverem comportamento considerado bom, e não
satisfatório, como era antes, e sem falta grave nos 12 meses anteriores poderão
obter o benefício.
Preso x
advogado: Cai a necessidade da autorização do juiz para a gravação da
conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança
máxima.
Progressão
de pena: Hoje é necessário cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena
em regime fechado para requerer progressão para os regimes de prisão domiciliar
ou semiaberta. A permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, a
depender da gravidade do crime e dos antecedentes do preso. É preciso cumprir
no mínimo de 40% da pena, se réu primário, e de 60%, se reincidente. Condenados
de organizações criminosas ou milícias deixam de ter direito à progressão de
regime e à liberdade condicional, desde que o vínculo seja comprovado.
Crimes
hediondos: Os detentos condenados por crimes hediondos – quando há
violência e grande potencial ofensivo – terão regras mais rigorosas para o
cumprimento da pena, como restrição a saídas temporárias e à progressão de
regime. O projeto também aumenta o número de crimes considerados hediondos,
como roubo que resulta em lesão grave, furto com explosivo, homicídio cometido
com arma de fogo de uso restrito.
Infiltrados: O
texto apresenta as situações em que provas podem ser obtidas por policiais
disfarçados e a validação de flagrantes em operações especiais com agentes
infiltrados. Poderão ser condenados, por exemplo, aqueles que venderem arma ou
munição a um agente policial disfarçado, desde que haja indicativos de conduta
criminal preexistente.
Presídios
federais: O tempo máximo de permanência de líderes de facções criminosas
em presídios federais passa de 360 dias para três anos, com possibilidade de
renovação.
Assistência
ao policial: Policiais investigados por matar alguém sem confronto ou
legítima defesa no exercício de suas funções que não indicarem um advogado
pessoal, e se não houver defensor público responsável, terão direito a um
advogado pago pela corporação. A regra também vale para militares em ações de
Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

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