Justiça confirma em sentença suspensão da certificação de madeireiras no Pará que faziam propaganda enganosa sobre sustentabilidade
A Justiça Federal publicou
sentença que confirma decisão liminar de 2017 de suspensão da certificação
socioambiental concedida a duas madeireiras em atuação na Floresta Nacional de
Saracá-Taquera, no oeste do Pará. A sentença acatou argumentação do Ministério
Público Federal (MPF) de que as empresas Ebata e Golf não cumprem os critérios
de sustentabilidade socioambiental exigidos pelo selo certificador do Forest
Stewardship Council (FSC), ou Conselho de Manejo Florestal, em português.
Assinada no último dia 7
pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, que atua em Santarém (PA), a
sentença proíbe as empresas e o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e
Agrícola (Imaflora) de utilizarem o selo certificador para os projetos das
madeireiras até que seja elaborado e executado um plano de recuperação de área
degradada em um canal que liga um lago ao rio Trombetas. O plano deve conter
soluções que evitem novas ocorrências de danos. O uso da certificação também
está condicionado ao desfazimento de uma obra que seccionou um lago da região.
As madeireiras e o
Imaflora foram condenados, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais
coletivos, no valor de R$ 100 para cada réu - que serão destinados ao Fundo de
Defesa de Direitos Difusos (FDD) e à comunidade atingida - e à obrigação de
divulgar campanhas publicitárias para promoção dos direitos das comunidades
tradicionais e da preservação do meio ambiente.
O FSC (Forest Stewardship
Council, ou Conselho de Manejo Florestal, em português) é um selo verde
reconhecido em todo o mundo que dá ao consumidor a garantia de que determinado
produto é proveniente de um processo produtivo manejado de forma ecologicamente
correta, socialmente justa, seguindo todas as leis, com respeito ao meio
ambiente, aos trabalhadores florestais e à comunidade.
Histórico do caso - As
empresas Ebata e Golf venceram licitação para explorar florestas em uma região
da Calha Norte paraense com forte presença de populações tradicionais. A área é
ocupada há gerações pelas comunidades ribeirinhas Acari, Boas Novas, Samaúma II
e Bom Jesus, na margem direita do Trombetas. Uma vez instaladas, em 2011,
passaram a criar sérios problemas de sobrevivência e conflitos com os
moradores. Os fatos foram denunciados ao MPF e ao Imaflora, que chegou a
suspender o selo FSC de ambas em fevereiro de 2015. Mas, sem resolução de
nenhum dos conflitos, o selo foi devolvido cinco meses depois.
Todos os problemas
causados pela Ebata e pela Golf estão documentados nas auditorias do próprio
Imaflora desde 2013. A pedido do MPF, a pesquisadora Ítala Nepomuceno preparou
um Relatório Circunstanciado que mostra os prejuízos econômicos, sociais e
culturais da presença das madeireiras. A pesquisadora registrou prejuízos à
segurança alimentar dos moradores, com o bloqueio de áreas de pesca pelas
empresas, a violação de locais com valores míticos e até dificuldades de
transporte geradas pelo constante movimento de grandes balsas de madeira no
canal que liga o lago do Acari e o rio Trombetas, a chamada boca do Acari.
“Insistentemente, a
comunidade tem denunciado que a boca do Acari tem sido assoreada pelo trânsito
das balsas da empresa, dificultando a navegação por este canal com embarcações
de maior calado ou mesmo obstruindo a passagem. Ocorre que, em virtude de sua
dimensão, as balsas chocam-se às bordas do canal, causando danos à vegetação,
lançando toras e galhos à água e removendo solo”, diz o relatório. Com isso, a
locomoção dos ribeirinhos, em barcos muito menores, ficou prejudicada.
Outro problema que o MPF
considera grave mas ao qual o Imaflora não deu atenção foi a construção de uma
estrada pelas madeireiras, com aterramento de um igarapé que não só era ponto
de pesca importante das famílias como um local de importância mítica para as
comunidades. O bloqueio do furo do Ajará com a estrada impede a passagem dos
ribeirinhos e provocou mortandade de peixes nas águas represadas. “A revolta da
comunidade se justifica a medida que o peixe é recurso vital para a
subsistência daquelas famílias. Além do impedimento físico por conta do aterro,
os ribeirinhos são ainda constrangidos com placas de proibição de pesca, nas
proximidades do porto da empresa, em locais onde pescaram por gerações”, diz o
relatório de Ítala Nepomuceno.
O furo do Ajará figura
como local habitado por entidades míticas nas várias narrativas do grupo sobre
seu mundo. Ante a revolta da comunidade com o aterro do Ajará, o Imaflora
registrou em uma auditoria. Mas em vez de exigir a retirada da estrada e a
liberação do furo, como pediam as comunidades, o Imaflora considerou que, por
ter Licença de Operação da Secretaria de Meio Ambiente, a Ebata e a Golf tinham
razão em aterrar o curso d'água.
“Ao tratar as crenças de
um grupo como meros desconfortos, subdimensiona os dramas que afligem aquele
povo. Sem se importar com as mazelas alheias, a certificadora Imaflora
demonstra não possuir a menor qualificação técnica para informar corretamente o
consumidor por meio de um selo FSC”, diz a ação do MPF.
Fonte: Ascom/MPF

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