Sergio Moro: "A
matéria acelera a venda de bens vinculados ao tráfico de drogas" (Tânia
Rêgo/Agência Brasil)
Bens podem ir a leilão mesmo que processo ainda esteja
em andamento
O Diário Oficial da União
(DOU) publica lei sancionada nesta quinta-feira, 17, pelo presidente Jair
Bolsonaro que pretende facilitar a venda de bens apreendidos em ações de
combate ao tráfico ilícito de drogas. Dentre vários pontos, a lei dá à
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça
o poder de licitar, por leilão, bens móveis e imóveis no curso do inquérito ou
da ação penal, antes do chamado trânsito em julgado do processo.A lei é
resultado da aprovação da Medida Provisória 885/2019. "A matéria acelera a
venda de bens vinculados ao tráfico de drogas e permite que o dinheiro
decorrente dessa venda seja de imediato utilizado na segurança pública,
inclusive na Polícia Rodoviária Federal e nas policias estaduais e em campanhas
de prevenção e pra atendimento a dependentes químicos", explicou nesta
quinta o ministro da Justiça, Sergio Moro, após a sanção da norma.A lei foi
assinada por Bolsonaro em Florianópolis (SC), onde ele e o ministro
participaram nesta quinta-feira de uma aula inaugural do curso de formação
profissional da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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