Operação do MPT-PA/AP
retirou os empregados do trabalho análago ao escravo em duas fazendas no
interior do Pará
Sete trabalhadores foram
resgatados de duas fazendas de corte de gado bovino no município de
Medicilândia, na região sudoeste do Pará, durante uma operação integrada
realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT), Auditoria
Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária
Federal (PRF). Os proprietários dos estabelecimentos, que são irmãos, não
forneciam condições dignas de trabalho e moradia aos trabalhadores, que não
possuíam Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada e não estavam
em instalações sanitárias adequadas.
Na operação, ocorrida
entre os dias 15 e 18 de abril deste ano, a equipe dos órgãos detectou que a
água consumida pelos trabalhadores era retirada de igarapé ou poço artesiano e,
em ambas as propriedades, eles utilizavam o mato para a satisfação das
necessidades fisiológicas nas frentes de trabalho. Outro grave problema foi
quanto ao uso de agrotóxicos, que tinham as embalagens armazenadas no mesmo
local dos alojamentos, o que representa sério risco à saúde.
Os empregadores assinaram
um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e a DPU, comprometendo-se a
regularizar a situação dos funcionários e a fornecer condições de trabalho e
moradia dignas. Entre os termos acordados estão: abster-se de manter
funcionário em situação degradante de trabalho; assinar a CTPS; abster-se de
descontar valores referentes a equipamentos e alimentação; e proporcionar aos
trabalhadores assistência médica e capacitação quanto à prevenção de acidentes.
Além das obrigações, os
proprietários das fazendas também pagarão aos trabalhadores verbas trabalhistas
que somadas contabilizam aproximadamente R$100 mil. Eles não aceitaram pagar
qualquer valor quanto ao dano moral coletivo, o que ensejará o ajuizamento de ação
civil pública por parte do MPT, para cobrar tal indenização por submissão de
trabalhadores a condições degradantes de trabalho.
Em caso de descumprimento
do TAC, os empregadores ficam sujeitos à cobrança de multas cujos valores são
reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins
lucrativos indicada pelo MPT.
Além da responsabilização
trabalhista, os autos de infração lavrados durante a ação fiscal e o relatório
da operação serão encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para
apuração do crime de trabalho análogo à escravidão.

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