O Instituto dos Advogados
Brasileiros rejeitou, na sessão extraordinária da última quinta-feira
(28), conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, 17 das 19 medidas
enviadas ao Congresso pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, com o objetivo de
intensificar o combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes praticados
com grave violência, por meio de alterações em 14 leis federais.
O pacote anticrime, que
promove alterações em 14 leis federais, modifica artigos do Código de Processo
Penal, o Código Penal; as Leis de Execução Penal, de Crimes Hediondos, de
Drogas, de Organização Criminosa, de Armas e de Improbidade; o Código Eleitoral
e as Leis de Interceptação Telefônica, de Lavagem de Dinheiro e sobre
transferência e inclusão de presos em estabelecimentos federais de segurança
máxima.
Dentre as medidas
rejeitadas pelo IAB, estão as que visam a garantir a execução provisória da
pena de prisão após a confirmação da sentença pela segunda instância; abrandar
a punição em casos de excesso na legítima defesa; reformar a configuração do
crime de resistência; alterar o regime jurídico dos presídios federais; evitar
a prescrição e modificar o regime de interrogatório por videoconferência.
O plenário do IAB aprovou
por aclamação os pareceres produzidos por relatores da Comissão de Direito
Penal do Instituto para cada uma das 19 medidas, duas das quais foram admitidas
com ressalvas.
“O documento final,
reunindo todos os pareceres e se posicionando de forma contrária a quase todo o
pacote, é um trabalho jurídico produzido com honestidade intelectual, exame
crítico e observância dos princípios que devem reger o estado democrático de
direito”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier.
O documento será
encaminhado à presidência da Câmara pelo advogado e ex-deputado federal por
onze mandatos Miro Teixeira, membro do IAB e designado consultor legislativo da
entidade junto ao Congresso pela presidente Rita Cortez.
Presunção da
inocência
“A experiência demonstra
que o endurecimento penal não contribui para a redução da violência, mas apenas
para o encarceramento em massa, que pode levar o sistema penal ao colapso”,
afirmou o relator Leonardo Yarochewsky, autor do parecer contrário à execução
provisória da pena, antes do trânsito em julgado da sentença. Para o advogado,
a alteração proposta no projeto é inconstitucional. “Dentro das regras do
processo penal democrático, tendo como base o princípio da presunção da
inocência, é inadmissível a execução antecipada da pena”, disse Yarochewsky.
O advogado criticou o fato
de a proposta ter sido enviada ao Congresso Nacional, em fevereiro último,
quando já havia uma data marcada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o próximo
dia 10 de abril, para o julgamento do mérito de três Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs), que questionam a execução antecipada da prisão.
Numa delas, a ADC 44, protocolada pelo Conselho Federal da OAB, o IAB atua como
amicus curiae. “A proposta do ministro da Justiça é, no mínimo, uma
desconsideração com o Supremo, que irá decidir a questão”, criticou o
criminalista.
Em relação às hipóteses de
abrandamento da punição para os casos de excesso na legítima defesa, os
relatores Carlos Eduardo Machado e Mário Fabrizio Polinelli aprovaram com
ressalvas as propostas de alteração no Código Penal (CP), para evitar que elas
abranjam as ações policiais. De acordo com o texto do pacote, “o juiz poderá
reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la, se o excesso decorrer de
escusável medo, surpresa e violenta emoção”.
Ações letais
Para Carlos Eduardo
Machado, ‘essas hipóteses não podem ser aplicadas aos policiais, que são
preparados para lidar com tais situações psicológicas’.
Segundo ele, ‘não é
exagerado o temor de que a proposta tenha como objetivo uma permissão para
ações letais por parte dos agentes de segurança pública”.
Os relatores acolheram,
também com ressalva, a modificação no CP, segundo a qual a autoridade policial
poderá, se verificar que o agente agiu realmente em legítima defesa, deixar de
efetuar a sua prisão, sem prejuízo da investigação cabível.
“Concordamos com
alteração, desde que fique estabelecido que a autoridade policial deverá
instaurar inquérito para apurar o fato e comunicar a sua decisão ao juiz
competente e ao Ministério Público em até 24 horas, para que o caso seja
reavaliado e a necessidade de prisão do agente ou a adoção de outras medidas
cautelares, devidamente analisada”.
Os relatores Sergio
Chastinet Duarte Guimarães e Ivan Firmino Santiago da Silva deram parecer
contrário à medida que visa à suspensão do prazo de prescrição das penas.
“Longe de constituir um
incentivo à impunidade, a prescrição penal obriga os órgãos estatais a
realizarem a investigação criminal, a instrução e o julgamento dentro de um
prazo razoável”, explicou Sergio Chastinet, na sustentação do parecer.
De acordo com ele, ‘sem a
prescrição penal, que é uma garantia individual relacionada ao princípio da
duração razoável do processo criminal, haveria um incentivo à inércia estatal’.
A medida que se destina a
alterar o regime jurídico dos presídios federais foi rejeitada pela relatora
Carolyne Albernard. “A proposta defende que o juiz federal de execução penal
passe a ter competência para julgar todos os delitos praticados durante o
cumprimento da pena dentro do estabelecimento prisional federal”, informou a
advogada.
Ela criticou: “O projeto
quebra a regra constitucional de fixação de competência, ao ferir o que está
disposto no artigo 109 da Constituição Federal”. Ainda segundo ela, “o regime
jurídico sugerido aumentará a massa carcerária e tornará o aprisionamento mais
cruel do que o Regime Disciplinar Diferenciado, conhecido como RDD”.
Maus tratos
A criminalista Kátia
Rubinstein Tavares emitiu parecer contrário à medida que tem o objetivo de
ampliar as hipóteses para a realização de audiências por videoconferência, para
que o preso não seja levado à presença física do juiz.
“A lei em vigor impõe que
o uso do sistema de videoconferência seja adotado excepcionalmente, e a
proposta afeta o exercício constitucional do direito à autodefesa”, reprovou.
Segundo ela, ‘o preso
vitimado por maus-tratos na cadeia pública, por exemplo, dificilmente
denunciará os culpados numa videoconferência em que estará próximo ao
carcereiro e distante do juiz’.
A respeito das medidas que
têm o propósito de aprimorar a investigação de crimes, os relatores Antonio
Pedro Melchior e Maíra Fernandes afirmaram que as propostas, que pretendem
tornar regra procedimentos absolutamente excepcionais, como coleta de material
genético de preso e infiltração de agente policial em uma organização
criminosa, ‘merecem ser integralmente rejeitadas’.
Os relatores, porém,
acolheram a sugestão de alteração da Lei 9 296/96, para alargar a possibilidade
de interceptação em sistemas de informática e telemática, mas desde que, entre
outras exigências, ‘seja devidamente autorizada pelo juiz’.
O plenário do IAB aprovou,
ainda, os pareceres dos relatores João Carlos Castellar, contrário à proposta
que se destina a aumentar a efetividade do Tribunal do Júri; Christiano
Fragoso, que rejeitou a alteração das regras do julgamento dos embargos
infringentes; Claudio Bidino, desfavorável à alteração do conceito de
organização criminosa; Sergio Graziano, que refutou a elevação das penas em
crimes relativos a armas de fogo; Leonardo Villarinho, que deu parecer contra
as medidas que visam a aprimorar o perdimento de produto de crime; e Marcia
Dinis, que rejeitou as alterações voltadas para o uso do bem apreendido pelos
órgãos de segurança pública.
Também foram acolhidos por
aclamação os pareceres dos relatores Carlos Eduardo Rebelo, contra a reforma do
crime de resistência; Thiago Bottino, que se opôs à introdução de soluções
negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade; Ricardo Pieri,
que não aceitou a alteração da competência para facilitar o julgamento de
crimes complexos com reflexos eleitorais; André Nascimento e Renato Tonini,
contra as medidas que endurecem o cumprimento das penas e dificultam a soltura
de criminosos habituais; Carlos Eduardo Gonçalves, contrário à criminalização
do uso de caixa dois em eleições; e Diogo Mentor e Sheila Lustosa, que
rejeitaram a introdução do “informante do bem” ou do whistleblower.
Fonte: O Liberal

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