O Plenário aprovou nesta
terça-feira (19) o projeto que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), a
ser capaz de realizar operações como empréstimos, financiamentos e descontos de
títulos. O objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O PLC 135/2018 segue
para a sanção presidencial.
— A pequena empresa neste
país gera mais de 12 milhões de empregos. Agora se abre a oportunidade para que
os pequenos negócios possam ser financiados com capital próprio dos pequenos
empreendedores. É um passo importante que se dá no sentido de melhorar o
ambiente de negócios e de estimular a economia — disse o líder do governo,
senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
O projeto também cria um
regime especial simplificado de tributação para startups. O Inova Simples
prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o
desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. O texto classifica
a startup como aquela empresa criada para aperfeiçoar sistemas,
métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.
Juros
Humberto Costa (PT-PE)
disse que a aprovação do projeto significa uma ajuda inestimável à pequena
empresa, que fica minimamente protegida das altas taxas de juros e ganha uma
alternativa de crédito. Ele e o senador Flávio Arns (Rede-PR) homenagearam o autor
do texto, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que morreu em 2015.
De acordo com o projeto, a
ESC pode atuar apenas no município onde estiver instalada ou em cidades
vizinhas e deve se organizar como empresa individual de responsabilidade
limitada, empresário individual ou sociedade limitada entre pessoas físicas.
Uma mesma pessoa não pode participar de mais de uma ESC, mesmo que em
municípios diferentes.
— Essa iniciativa vem em
boa hora porque vai criar um crédito municipal. Essas empresas terão existência
apenas nas suas cidades ou em cidades circunvizinhas. Vai ser aquele crédito
antigo, do olho no olho, da pessoa que conhece o outro e sabe que pode
emprestar o dinheiro e que depois vai receber — comemorou o senador Marcelo
Castro (MDB-PI).
Ele e o senador Eduardo
Braga (MDB-AM) ponderaram que o projeto é apenas um passo inicial para a
desconcentração do crédito no país e que é preciso fazer mais. Para Braga, o
governo precisa admitir novos bancos de varejo para estabelecer uma
concorrência no sistema de crédito que possa trazer taxas de juros menores para
os micro e pequenos empresários.
Capital e tributos
Embora desempenhe atividades típicas
do sistema financeiro, a Empresa Simples de Crédito não pode se identificar
como um banco. O valor de todos os empréstimos, financiamentos e descontos de
títulos concedidos pela ESC não pode superar o valor do capital declarado pela
entidade.
A receita bruta anual da ESC fica
limitada a R$ 4,8 milhões. A remuneração da empresa só pode ocorrer pela
cobrança de juros. Fica proibido o pagamento de tarifas ou qualquer outro
encargo. A ESC também fica impedida de realizar captação de recursos ou
emprestar dinheiro a entidades da Administração Pública.
Todas as operações devem ser
registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de
Valores Mobiliários. Essas informações podem ser usadas pelo Banco Central para
fins estatísticos e de controle do risco de crédito. O projeto também inclui a
ESC entre as entidades que devem ser controladas com base na Lei da Lavagem de
Dinheiro (Lei 9.613/1998), assim como as empresas de leasing e factoring.
A Empresa Simples de Crédito não pode
recolher tributos na forma do Simples Nacional. O texto estabelece ainda uma
regra especial para a cobrança do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A base de cálculo de cada um desses
tributos é de 38,4% da receita bruta da ESC. Para outras pessoas jurídicas, a
base é de 8%, no caso do IR, e 12%, no caso da CSLL.
Inova Simples
Para as startups, o projeto
prevê um rito sumário para abertura e fechamento de empresas, por meio do
portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de
Empresas e Negócios (Redesim). Os empreendedores devem fornecer algumas
informações cadastrais, como endereço e CPF, e descrever a área de
atuação startup. A sede pode funcionar em endereço comercial, residencial
ou misto, inclusive em instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras,
aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho (coworking).
Após o cadastro, o
empreendedor tem acesso a um número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) e deve abrir uma conta bancária para captar recursos dos proprietários,
investidores, linhas de crédito e outras fontes. Em caso de falência, a baixa
do CNPJ será automática após autodeclaração no portal Redesim. No mesmo portal,
o usuário pode ter acesso a um canal de comunicação com o Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI) para o registro de marcas e patentes.
O relator da matéria na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi o ex-senador Armando Monteiro (PE),
que também teve o trabalho elogiado pelos colegas.
Fonte:
Agência Senado

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