MPF dá prazo de 5 dias para que Norte Energia e Aneel apresentem informações sobre plano de emergência de Belo Monte
O plano foi requisitado
durante reunião com representantes da empresa no dia 27 de fevereiro, mas, em
vez de enviá-lo, a Nesa apenas divulgou nota afirmando que o documento existe .
Em ofícios enviados nesta
quinta-feira (7) ao presidente da Norte Energia SA (Nesa) e ao diretor-geral da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ministério Público Federal
(MPF), deu novo prazo, de cinco dias, para que sejam enviadas informações e
documentos sobre o plano de emergência da barragem de Belo Monte, no rio Xingu,
no Pará.
O plano de emergência foi
uma das maiores preocupações registradas em vistoria feita por instituições
nacionais e internacionais nos dias 25 e 26 de fevereiro na região da Volta
Grande do Xingu, trecho do rio que tem cerca de 80% de suas águas desviadas
para alimentar as turbinas da hidrelétrica.
No dia seguinte à
vistoria, em reunião em Altamira, as autoridades presentes deram prazo de 24
horas para que a Nesa enviasse os documentos referentes ao plano, mas, em vez
de cumprir o prazo, a empresa limitou-se a divulgar nota pública em que afirmou
possuir Plano de Segurança de Barragens (PSB) e Plano de Ações Emergenciais
(PAE).
De acordo com a nota,
ambos já foram “disponibilizados aos municípios do entorno da usina e à Defesa
Civil da região”, e, em inspeção ocorrida em agosto de 2018, a Aneel “constatou
que o PAE é objetivo e de ágil aplicação”.
Nos ofícios, assinados
pela procuradora federal dos direitos do cidadão, Deborah Duprat, e pelos
procuradores da República que atuam em Altamira, Thais Santi e Sadi Machado, o
MPF lembra que a lei 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de
Segurança de Barragens, tem como um de seus fundamentos a participação e o
controle social, mas que, durante vistoria em 25 comunidades atingidas por Belo
Monte, “as pessoas ouvidas foram unânimes em informar que nunca receberam
treinamento ou informações sobre um plano de emergência para eventual
rompimento da barragem”.
No ofício endereçado ao
presidente da Nesa, Paulo Roberto Pinto, ele foi notificado pessoalmente de
que, se persistir a omissão em enviar a documentação e as informações
requisitadas, poderá ser enquadrado no crime previsto pela lei no 7437/85, que
disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos ao meio ambiente.
Pela lei, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à
propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, podem
ser punidos com pena de um a três anos de prisão e multa.
A Nesa deve informar ao
MPF no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento do ofício: a que
prefeituras e organismos de defesa civil foi encaminhado o Plano de Ações
Emergenciais de Belo Monte; e como a população dessas municipalidades participa
das ações preventivas e emergenciais. Além disso, foi requisitado o
encaminhamento de toda a documentação que sustente as respostas a essas
questões, em especial o relatório de inspeção da Aneel de agosto de 2018, o
Plano de Segurança de Barragens e o Plano de Ações Emergenciais.
Por sua vez, no ofício
endereçado a André Pepitone da Nóbrega, diretor-geral da Aneel, o MPF cita
também a resolução normativa no 696, de 15 de dezembro de 2015, da própria
Agência, que determina que, para usinas novas, a elaboração do plano de
segurança deverá ser realizada até o início da operação comercial da primeira
unidade geradora. No caso de Belo Monte, a operação foi iniciada em abril de
2016, com a liberação das unidades geradoras 01 das casas de força principal e
complementar.
À Aneel, o MPF pediu que
informe, em cinco dias úteis: qual a classificação da usina de Belo Monte de
acordo com o risco, o dano potencial associado e o volume do reservatório;
quando foi publicado o relatório de classificação da usina; a quantas inspeções
de segurança, regular e especial, a usina foi submetida; se o Plano de Ações
Emergenciais referido pela Nesa em nota pública decorre de sua classificação ou
se foi uma exigência da Aneel; como a Agência vem fiscalizando a participação
da população atingida nas ações preventivas e emergenciais; se a Aneel já
informou à Agência Nacional de Águas (ANA) e ao Sistema Nacional de Defesa
Civil (Sindec) alguma ocorrência pertinente à usina de Belo Monte. Assim como a
Nesa, a Aneel também deve encaminhar toda a documentação comprobatória que
sustente as respostas elaboradas aos quesitos.
Relatório de vistoria –
A vistoria
interinstitucional coordenada pelo MPF na região da Volta Grande do Xingu
envolveu 11 instituições nacionais e internacionais e visitou 25 comunidades no
trecho em que se registram os danos mais graves da usina hidrelétrica de Belo
Monte, tanto ecológicos, quanto econômicos e sociais. O trabalho envolveu
pesquisadores de várias especialidades e registrou todas as questões
denunciadas pelos moradores, citadinos, indígenas e ribeirinhos.
Após a divulgação das
constatações iniciais e das primeiras providências, feita em reunião pública em
Altamira, no dia 27 de fevereiro (confira
aqui), os participantes da vistoria estão produzindo relatórios sobre os
efeitos de Belo Monte na vida dos moradores da Volta Grande do Xingu, que darão
início a novas providências, tanto judiciais quanto extrajudiciais. O documento
final deve ser divulgado no fim do mês de março.
Fonte: MPF

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