Bolsonaro assinou o decreto na semana passada,
enquanto se recupera da cirurgia
O decreto de indulto
humanitário para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em
estado terminal está publicado no Diário Oficial da União, na seção 1,
página 4. O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da
Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Bolsonaro assinou o
decreto na semana passada, enquanto se recupera da cirurgia de reconstrução do
trânsito intestinal, no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. A
assinatura foi na presença do subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil,
Jorge Antônio de Oliveira Francisco.
Direitos
O texto autoriza o indulto em
casos específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida
posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição precisa ser
comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor
da pena.
No decreto, estão
beneficiados também os presos com doença grave, permanente, que,
simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados
contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que
comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico
designado pelo juízo da execução.
O indulto se estende ainda
para os detentos com doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência
imunológica adquirida (Aids), desde que em estágio terminal e comprovada por
laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da
execução.
Sem indulto
Há restrições no decreto, como
a proibição do indulto aos condenados por corrupção (ativa e passiva), crimes
hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão libertados presos
condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por
envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio
sexual.
Também estão vetados ao
benefícios os condenados por estupro de vulnerável, corrupção de menores,
satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de
criança, adolescente ou de vulnerável.
O decreto proíbe ainda o
indulto aos condenados por peculato, concussão e tráfico de influência. A
medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade
substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão
condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o
julgamento em segunda instância.
De acordo com o texto, não
vai ser concedido indulto para aquele que, condenado, não cumpriu a pena
correspondente ao crime impeditivo do benefício.
Defensoria Pública
A lista de pessoas com direito
ao indulto deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao Ministério Público,
ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a
custódia dos presos.
O decreto informa que o
indulto poderá ser concedido ainda que a sentença tenha transitado em julgado
para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância
superior e que não tenha sido expedida a guia de recolhimento.
O indulto não é aplicável
se houver recurso da acusação de qualquer natureza após o julgamento
em segunda instância.

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