O
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deixou o Ministério da
Fazenda e agora ficará sob a alçada do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, comandado pelo ex-juiz federal Sergio Moro.
Ministério
da Justiça, chefiado por Sergio Moro, comandará o Coaf.
Rafael Carvalho – Governo de Transição
O novo Estatuto do Coaf (Decreto 9.663/2019), publicado em edição extraordinária desta quarta-feira (2/1) do Diário Oficial da União, estabelece que o órgão tem por finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998).
Rafael Carvalho – Governo de Transição
O novo Estatuto do Coaf (Decreto 9.663/2019), publicado em edição extraordinária desta quarta-feira (2/1) do Diário Oficial da União, estabelece que o órgão tem por finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998).
O
conselho monitora todas as transações bancárias feitas no Brasil. Agora, essa
função passa a fazer parte de uma estrutura policial, ao lado da Polícia
Federal e do Departamento de Recuperação de Ativos de Cooperação Jurídica
Internacional, entre outras instituições. A mudança pode fragilizar o sigilo
bancário dos cidadãos – direito fundamental assegurado pela Constituição
Federal – e potencializar investigações à margem dos trâmites exigidos pela
Carta Magna e pelo Código de Processo Penal.
Uma
novidade é que, agora, o Coaf terá poderes para celebrar acordos de cooperação
técnica e convênios com entes públicos ou entidades privadas relacionados a
investigações de lavagem de dinheiro.
O
presidente do Coaf – Roberto Leonel de Oliveira Lima, nomeado nesta quarta –
também ganhou novas competências. Entre elas, tomar decisões monocráticas,
sujeitas a posterior confirmação do Plenário, em “hipóteses de urgência e de
relevante interesse”.
O
Plenário permanece sendo composto por representantes de Banco Central, Comissão
de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados,
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência, Ministério das Relações
Exteriores, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Federal,
Superintendência Nacional de Previdência Complementar do Ministério da
Economia; e Controladoria-Geral da União.
Fonte: Conjur

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