A Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
quarta-feira (31/10), o projeto de lei (PL2281/2015) que proíbe a Receita
Federal de excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) mais de duas mil
pessoas físicas e jurídicas que pagam parcelas consideradas insuficientes para
amortizar a dívida.
A proposta altera a lei
que instituiu o Refis (Lei 9964/2000), que criou o primeiro programa de
parcelamento com condições mais benéficas, no formato replicado periodicamente
pelo governo federal, com descontos em multas e juros e determina que empresas
que pagam as mensalidades de boa-fé permaneçam no programa na condição de
devedoras até quitarem totalmente a dívida, independentemente do número de
parcelas.
Agora, a proposta deverá
seguir para o Senado, exceto se houver recurso para que o Plenário da Câmara
também analise o texto. O projeto aprovado veda a exclusão das empresas – mesmo
quando as parcelas mensais sejam consideradas de pequeno valor – permanecendo
como devedores até o total pagamento da dívida. Uma regra da Receita Federal
estava excluindo as empresas quando as parcelas não eram suficientes para
amortizar a dívida.
Para o relator, deputado
Manoel Junior (PMDB-PB), a proposta deve ser uma salvaguarda à segurança
jurídica e credibilidade da União junto aos contribuintes que aderiram ao
Refis. “É de grande importância social essa salvaguarda, destinada a promover a
regularização de créditos da União com vencimento até 29 de fevereiro de 2000”,
disse.
Fonte: Conjur

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