Decisão do ministro também favorece os outros 14 presos na Operação
Rádio Patrulha
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
mandou, nesta sexta-feira, soltar o ex-governador Beto Richa (PSDB), a mulher dele, Fernanda Richa, e os
outros treze presos na Operação Rádio Patrulha, deflagrada na última terça, 11.
“No caso em questão, observo grave vício de fundamentação na decisão que
decretou a prisão temporária do requerente, já que ela está em dissonância
com a lei e se baseou em fatos bastante antigos, utilizando-se de
elementos genéricos e inespecíficos que não demonstraram, in concreto, a
necessidade da medida extrema”, diz Mendes no despacho.
Na
decisão, o ministro garante salvo-conduto a Richa determinando “a revogação das
prisões provisórias que venham a ser concedidas nos mesmos fatos”. Mendes
comparou ainda a prisão do tucano à ditadura militar. “Abre-se uma porta
perigosa e caminha-se por uma trilha tortuosa quando se permite a prisão
arbitrária de pessoas sem a observância das normas legais e a indicação de
fundamentos concretos que possibilitem o exercício do direito ao devido
processo legal, contraditório e ampla defesa, com todos os meios e
recursos disponíveis (art. 5º, LIV e LV, da
CF/88). O STF já se deparou com casos semelhantes no passado, durante a ditadura militar, no qual o Tribunal teve um papel fundamental na proteção das liberdades dos indivíduos, então ameaçados pelas baoinetas e tanques.”
CF/88). O STF já se deparou com casos semelhantes no passado, durante a ditadura militar, no qual o Tribunal teve um papel fundamental na proteção das liberdades dos indivíduos, então ameaçados pelas baoinetas e tanques.”
O
ministro já havia criticado anteriormente o que chamou de
“hiperativismo” do Judiciário e do Ministério Público em relação a processos
movidos contra candidatos nas eleições de 2018. Segundo o ministro, há um
notório “abuso de poder de litigar” e um risco de tumulto ao processo
eleitoral.
Prisão preventiva
A
decisão sai horas depois de o juiz de primeira instância Fernando Bardelli Silva Fischer ter decretado a prisão preventiva
de Richa e de outras oito pessoas que estavam
detidas temporariamente, entre elas José Richa Filho, irmão e
ex-secretário na gestão do tucano; Ezequias Moreira, Deonílson Roldo e Edson
Casagrande, todos ex-secretários de Richa.
Roldo,
ex-chefe de gabinete do tucano, permanece preso na Superintendência da Polícia
Federal (PF). Ele teve a prisão decretada pelo juiz Sergio Moro em outra
investigação, que apura pagamento de propina da Odebrecht à Richa.
Deflagrada
pelo Ministério Público Estadual na última terça-feira, a Operação Rádio
Patrulha levou 15 pessoas para a prisão. Eles são acusados de integrarem
uma organização criminosa que fraudou licitações do programa Patrulha do Campo,
destinado à manutenção de estradas rurais no Paraná. De acordo a denúncia do
MP, em troca de vantagens na licitação, os empreiteiros pagavam 8% de propina a Beto e aliados.
Outro lado
Em
depoimento prestado aos promotores na manhã desta sexta, Richa permaneceu em
silêncio. A família, no entanto, divulgou uma nota sobre o episódio:
“No
Estado Democrático de Direito equilibrado e justo, ninguém está acima ou abaixo
da lei, e sempre que houver violação, é, sim, de se responsabilizar, com muito
rigor, na esfera criminal, civil e administrativa, quem, de forma ditatorial,
se acha dono absoluto da verdade, sem ouvir o outro lado e VAZA ou de
qualquer forma concorre para reproduzir na mídia VAZAMENTOS ILÍCITOS de dados
processuais sigilosos, colocando em descrédito a integridade que se espera dos
profissionais do Direito e abalando a imagem das Instituições.
Faz-se
necessário e impostergável apurar e punir, com rigor, esses episódios que só
servem para colocar pedras no caminho, criar obstáculos à solução pacífica de
conflitos, incitar a discórdia e violar princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana, do devido processo legal, da ampla defesa, da presunção de
inocência e do direito de preservação da honra e imagem da história de vida de
cada um, de sua família e do próprio Estado.
O
juiz competente pode perfeitamente identificar notícias de vazamento sigiloso e
seletivo de dados na mídia, e determinar, de ofício, a imediata instauração de
inquérito policial para apurar referidos crimes de vazamento, fixando prazo
máximo razoável para sua conclusão e com ciência à respectiva Corregedoria para
atuação interinstitucional.
Acredita-se,
com muita fé, que muitos assassinatos de reputação, com efeitos nefastos seriam
evitados, e os ideais de Justiça, Respeito e Paz voltariam a fazer parte das
nossas vidas, de nossas famílias e da sociedade, como um todo.
Ao invés de jogar pedras, pedimos a Deus, que nos dê serenidade, nestes momentos de inigualável e indescritível constrangimento ilegal, tortura e linchamento moral, com vazamentos de conteúdo criminoso, reproduzidos em veículos nacionais, a 23 dias da eleição, para ainda assim, semear a paz, acreditar que a Justiça existe, que a mentira, a traição, a injustiça e o oportunismo político, às vésperas da eleição, serão esclarecidos e devidamente punidos, no seu devido tempo. A responsabilidade de cada um, nos limites de sua culpabilidade, deve ser objeto de rigorosa punição, mas jamais com métodos coercitivos, abusivos e inquisitoriais.”
Ao invés de jogar pedras, pedimos a Deus, que nos dê serenidade, nestes momentos de inigualável e indescritível constrangimento ilegal, tortura e linchamento moral, com vazamentos de conteúdo criminoso, reproduzidos em veículos nacionais, a 23 dias da eleição, para ainda assim, semear a paz, acreditar que a Justiça existe, que a mentira, a traição, a injustiça e o oportunismo político, às vésperas da eleição, serão esclarecidos e devidamente punidos, no seu devido tempo. A responsabilidade de cada um, nos limites de sua culpabilidade, deve ser objeto de rigorosa punição, mas jamais com métodos coercitivos, abusivos e inquisitoriais.”

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