O
debate sobre novas formas para pressionar devedores a quitarem suas dívidas
está em alta na Justiça. Depois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutir
a suspensão da carteira de motorista e a retenção do O debate sobre novas
formas para pressionar devedores a quitarem suas dívidas está em alta na
Justiça. Depois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutir a suspensão da
carteira de motorista e a retenção do passaporte, o cartão de crédito é a bola
da vez.
No
Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou o bloqueio do uso dos
cartões de crédito e vedou a concessão de novos cartões a devedores sócios de
empresas que não quitaram dívidas trabalhistas. Também admitiu a suspensão da
carteira de motorista e a retenção de passaporte, em casos excepcionais.
O
TRT publicou uma orientação de jurisprudência, para que a medida seja aplicada
no Paraná todas as vezes em que devedores não quitarem dívidas trabalhistas e
não tiverem bens para garanti-las.
A
orientação foi publicada depois de quatro casos semelhantes só este ano no
Paraná. No mais recente, a Justiça determinou a apreensão dos cartões de
crédito dos sócios O debate sobre novas formas para pressionar devedores a
quitarem suas dívidas está em alta na Justiça. Depois do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) discutir a suspensão da carteira de motorista e a retenção do passaporte,
o cartão de crédito é a bola da vez.
No
Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou o bloqueio do uso dos
cartões de crédito e vedou a concessão de novos cartões a devedores sócios de
empresas que não quitaram dívidas trabalhistas. Também admitiu a suspensão da
carteira de motorista e a retenção de passaporte, em casos excepcionais.
O
TRT publicou uma orientação de jurisprudência, para que a medida seja aplicada
no Paraná todas as vezes em que devedores não quitarem dívidas trabalhistas e
não tiverem bens para garanti-las.
A
orientação foi publicada depois de quatro casos semelhantes só este ano no
Paraná. No mais recente, a Justiça determinou a apreensão dos cartões de
crédito dos sócios de uma empresa que deviam 5 mil reais para um
ex-funcionário.
O
processo tramitava desde 2003. A sentença veio depois de o tribunal tentar
todos os meios possíveis de pagamento, como penhora de bens e inscrição no
Serasa.
A
Justiça usou dois argumentos para bloquear o uso dos cartões de crédito e vedar
a concessão de novos cartões. Um deles justifica que, por lei, a dívida
trabalhista tem prioridade e deve ser paga antes de o cartão de crédito ser
usado de forma indiscriminada.
Outro
diz que usar cartão de crédito em vez de pagar a dívida trabalhista contamina o
crédito público, já que, ao deixar de quitar a dívida trabalhista, o devedor
também deixa de contribuir com a previdência e com impostos.
A
decisão é surpreendente e abre jurisprudência para que aconteça com mais
frequência daqui para frente, segundo o advogado trabalhista Sólon Cunha, sócio
do escritório Mattos Filho e professor da Escola de Direito da Fundação Getulio
Vargas.
“O
devedor não pode usar nem contratar cartões de crédito de nenhum banco enquanto
não quitar a dívida, mas, mesmo depois que pagar, pode ter restrições de
crédito se os bancos incluírem dívidas trabalhistas na análise de crédito”,
explica.
Fonte: Exame.com

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