Defensores exigem dignidade
para todos, inclusive para os que cometem algum crime
No Brasil, o senso comum e
a desinformação reduziram os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, celebrada hoje, por todos os estados membros da Organização das Nações
Unidas (ONU), em um documento em “defesa de bandidos”. Mas quem acredita nisso
está enganado. A declaração foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948, em
um cenário pós-Segunda Guerra Mundial. O mundo ainda estava chocado com os
horrores do nazismo e precisava de uma iniciativa moral que afirmasse de forma
peremptória os direitos de todos os seres humanos viverem dignamente e em paz,
uma reação coletiva a tudo o que pregou o nazismo e o fascismo. A Constituição
Federal Brasileira de 1988 ratifica os artigos fundamentais da Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
“Foi um marco
civilizatório da sociedade moderna. E o que vemos hoje é esse discurso de ódio,
dualista e sedimentado na sociedade, criminalizando seus próprios direitos e os
defensores deles”, lamenta José Araújo Neto, presidente da Comissão de Direitos
Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA).
Ele assumiu a presidência
da comissão em janeiro deste ano e disse ter ficado surpreso com os constantes
ataques à DUDH e aos defensores dos direitos humanos. Desde então, a OAB-PA e
várias entidades promoveram eventos para desmistificar os discursos de ódio. Já
houve contatos com a Polícia Militar e com famílias de policiais militares,
vítimas da violência.
O avanço da violência no
Brasil evoca os direitos humanos sempre que um crime ocorre. Defensores de
direitos humanos lutam para garantir que os acusados tenham direito a
julgamento justo, defesa e, caso condenados, punição sem torturas ou condições
degradantes e violentas.
Pessoas acusadas de algum
crime não podem ser submetidas à violência policial, a acusações sem provas ou
ao justiçamento das execuções. Defensores dos direitos humanos rechaçam o
discurso de que “bandido bom é bandido morto”. Não se trata, porém, de perdão
antecipado sem punição pelo crime. A defesa é de que a punição seja aplicada
com medidas que evitem a reincidência.
A realidade brasileira,
porém, contraria de forma flagrante a Declaração Universal dos Direitos
Humanos. Mais da metade das pessoas encarceradas no Brasil está presa sem culpa
formada e aguarda julgamento por mais de 180 dias. Não é raro que pessoas
inocentes estejam presas. No sistema prisional, o acesso a programas de
ressocialização é limitado, há poucas parcerias da iniciativa privada e o que
ocorre é a cooptação do preso pelas facções que controlam as cadeias. Isso
reproduz e perpetua a criminalidade. “O direito à vida e à segurança são
essenciais e básicos, inclusive da pessoa que comete um crime. Nós temos um
processo democrático que precisa ser respeitado para evitar as violações de
direitos humanos”, argumenta José.
Professora do Mestrado de
Direitos Fundamentais da Unama, Carla Noura adverte que os direitos humanos são
para todos e não para uma minoria em situação específica. “Somos todos humanos.
Há quem queira selecionar com o discurso ‘direitos humanos para humanos
direitos’, mas todos somos humanos. Ou todos temos direitos ou não temos”, diz
ela.

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