Ódio quer criminalizar direitos humanos

Defensores exigem dignidade para todos, inclusive para os que cometem algum crime

No Brasil, o senso comum e a desinformação reduziram os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, celebrada hoje, por todos os estados membros da Organização das Nações Unidas (ONU), em um documento em “defesa de bandidos”. Mas quem acredita nisso está enganado. A declaração foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948, em um cenário pós-Segunda Guerra Mundial. O mundo ainda estava chocado com os horrores do nazismo e precisava de uma iniciativa moral que afirmasse de forma peremptória os direitos de todos os seres humanos viverem dignamente e em paz, uma reação coletiva a tudo o que pregou o nazismo e o fascismo. A Constituição Federal Brasileira de 1988 ratifica os artigos fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
“Foi um marco civilizatório da sociedade moderna. E o que vemos hoje é esse discurso de ódio, dualista e sedimentado na sociedade, criminalizando seus próprios direitos e os defensores deles”, lamenta José Araújo Neto, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA).
Ele assumiu a presidência da comissão em janeiro deste ano e disse ter ficado surpreso com os constantes ataques à DUDH e aos defensores dos direitos humanos. Desde então, a OAB-PA e várias entidades promoveram eventos para desmistificar os discursos de ódio. Já houve contatos com a Polícia Militar e com famílias de policiais militares, vítimas da violência.
O avanço da violência no Brasil evoca os direitos humanos sempre que um crime ocorre. Defensores de direitos humanos lutam para garantir que os acusados tenham direito a julgamento justo, defesa e, caso condenados, punição sem torturas ou condições degradantes e violentas.
Pessoas acusadas de algum crime não podem ser submetidas à violência policial, a acusações sem provas ou ao justiçamento das execuções. Defensores dos direitos humanos rechaçam o discurso de que “bandido bom é bandido morto”. Não se trata, porém, de perdão antecipado sem punição pelo crime. A defesa é de que a punição seja aplicada com medidas que evitem a reincidência.
A realidade brasileira, porém, contraria de forma flagrante a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Mais da metade das pessoas encarceradas no Brasil está presa sem culpa formada e aguarda julgamento por mais de 180 dias. Não é raro que pessoas inocentes estejam presas. No sistema prisional, o acesso a programas de ressocialização é limitado, há poucas parcerias da iniciativa privada e o que ocorre é a cooptação do preso pelas facções que controlam as cadeias. Isso reproduz e perpetua a criminalidade. “O direito à vida e à segurança são essenciais e básicos, inclusive da pessoa que comete um crime. Nós temos um processo democrático que precisa ser respeitado para evitar as violações de direitos humanos”, argumenta José.

Professora do Mestrado de Direitos Fundamentais da Unama, Carla Noura adverte que os direitos humanos são para todos e não para uma minoria em situação específica. “Somos todos humanos. Há quem queira selecionar com o discurso ‘direitos humanos para humanos direitos’, mas todos somos humanos. Ou todos temos direitos ou não temos”, diz ela. 

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