Em uma tentativa de
acelerar a análise das medidas que tratam de reforma política, o plenário da
Câmara aprovou nesta terça-feira (3) regime de urgência para tramitação do
Projeto de Lei do Senado 8.703/17, que cria o Fundo Especial de Financiamento
de Campanha (FEFC) para custear a campanha eleitoral de todos os cargos em
disputa. Dessa forma, a matéria já poderá ser analisada pelos deputados nesta
quarta-feira (4). Para estar em vigor nas próximas eleições, o tema deve ser
aprovado e sancionado até 7 de outubro, um ano antes do pleito.
O fundo garante recursos para as campanhas
eleitorais a partir de emendas parlamentares e do corte de gastos com
propaganda eleitoral no rádio e TV. Aprovado pelo Senado na semana passada em
votação simbólica, o texto define que a fonte de recursos virá de 30% do total
das emendas parlamentares de bancada.
O projeto estabelece ainda que as campanhas
eleitorais serão financiadas por parte do valor destinado às emendas em anos
eleitorais. Além disso, o fundo eleitoral será composto com recursos da
compensação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e
televisão, que será reduzida. Com a redução, o governo gastará menos com as
emissoras, que são pagas por meio de isenção de impostos.
Regras
para o fundo
Outro instrumento da reforma pode ser
votado também nesta quarta-feira. Trata-se do Projeto de Lei 8.612/17, de
relatoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que estabelece regras para
utilização do fundo, entre elas, a que prevê o total de R$ 70 milhões como
limite para gastos de campanha nas eleições presidenciais em 2018, cujo texto foi
apresentado segunda-feira (2) no plenário da Câmara, em mais uma tentativa de
garantir um fundo para as eleições do ano que vem.
Fim das
Coligações
O plenário do Senado também correu para
concluir votação de outro instrumento da Reforma Política. Foi aprovada nesta
terça-feira, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que
acaba com a coligação de partidos para eleições proporcionais e estabelece a
cláusula de desempenho, que gradativamente impede a propaganda de rádio e TV e
o repasse de dinheiro do fundo partidário a partidos pequenos.
Aprovada na semana passada pela Câmara, a
emenda constitucional será promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias
para que possa valer nas eleições de 2018. No caso das coligações partidárias,
a proibição valerá a partir de 2020. Até o momento, esta é a única proposição
sobre a reforma política que valerá para o próximo pleito.

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