Em decisão em primeira instância, a justiça decidiu
pela perca do cargo e mandou empossar o suplente da coligação Vereador juvenil
Vargas.
Em
decisão em primeira instância, a justiça decidiu pela perca do cargo e mandou
empossar o suplente da coligação Vereador juvenil Vargas.
Jovenil
Vargas (PPS), impetrou o presente mandamus contra o ato do Presidente da
Câmara de Vereadores do Município de Novo Progresso/PA, que no dia 29 de março
de 2016, por meio do Ato Presidencial nº 02/2013, declarou aberta a vaga para o
cargo de vereador para Coligação Mudança Já, convocando o primeiro suplente o
senhor João Batista de Jesus.
Trata-se
de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Jovenil Vargas,
em que afirma haver ato ilegal cometido pelo Presidente da Câmara
Municipal de Novo Progresso pelo seguintes argumentos, em síntese:
João
Garimpeiro (PR) e Juvenil Vargas(PPS)
Entenda o Caso
“o Impetrante fico de 2º suplente de Vereador
Municipal de Novo Progresso – PA., pela ‘Coligação Mudaça Já’ composta pelos
partidos políticos PR, PPS nas últimas eleições de 2.012 em anexo” (sic);
o 1º suplente é “o senhor JOÃO BATISTA DE JESUS, na
mesma coligação do impetrante” (sic);
o vereador Eloido Bertolo deixou, em 28 de
março de 2016, deixou o cargo definitivamente, pois foi eleito de forma
indireta ao cargo de vice-prefeito de Novo Progresso;
“no dia 29 de março de 2.016 através do Ato
Presidencial nº 002/2.016, o IMPETRADO declarou aberta a vaga para o cargo de
Vereador para a ‘COLIGANÇÃO MUDANÇA JÁ’ convocando o primeiro suplente o senhor
JOÃO BATISTA DE JESUS”;
João Batista, “até a presente data não está filiado
a nenhum partido político conforme certidão da Justiça Eleitoral”;”a partir do
momento que a pessoa se desfilia de um partido ou mesmo troca de partido, sem
as permissivas legais, as chamadas janelas, se é portador de Mandato perde seus
direitos adquiridos na última eleição, como é o caso em tela”;
“o senhor JOÃO BASTISTA DE JESUS, em 21/10/2.013
quando estava TEMPORARIAMENTE no exercício do mandato de vereador, em virtude
do vereador titular ELOIDO BERTOL ter se afastado do cargo de vereador para
assumir uma secretária de Governo Municipal, MIGROU PARA O PARTIDO PROS, isso
tudo, dentro da permissão legal, que autorizava a mudança para outro partido
criado novo” (sic);
“logo em seguida, o vereador titular ELOIDO BERTOL
voltou a assumir o seu cargo de vereador, fazendo que com isso o senhor JOÃO
BATISTA DE JESUS, que NÃO FAZIA MAIS PARTES DA ‘COLIGAÇÃO MUDANÇA JÁ’, perdendo
portanto seu cargo de suplente da referida coligação, pois tinha se filiado ao
partido PROS; (sic);
“em data de 15/02/2.015, o senhor JOÃO BASTISTA DE
JESUS CANCELOU SUA FILIAÇÃO JUNTO AO PARTIDO PROS”;
“em 05 de abril de 2.016, através do ofício nº
057/2.016, o Impetrado contrariando todos os princípios que devem reger/nortear
a Administração Público em geral, principalmente o principio da legalidade,
convocou ilegalmente/arbitrariamente o senhor JOÃO BATISTA DE JESUS para
assumir a vaga por entender que o mesmo seria o primeiro suplente da COLIGAÇÃO
MUDANÇA JÁ – PR, PPS, que realmente era antes de abandonar e filiar-se ao
partido PROS, e agora tentando filiar-se no PR” (sic);
“sendo que foi lhe dado ILEGALMENTE a efetiva posse
no referido cargo no dia 06 de abril de 2.016, SEM ESTAR FILIADO A NENHUM
PARTIDO conforme certidão eleitoral em anexo” (sic);
“o Impetrante traz a LISTA OFICIAL DOS FILIADOS AO
PARTIDO PR no município de Novo Progresso – PA., lista essa que se encontra
cadastrada junto ao TSE, e como se observar a ÚNICA LISTA OFICIAL ATIVA DO
PARTIDO ‘PR’ NO MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO JUNTO AO TSE É DATA DE 16/10/2.015
E ESTÁ ASSIM ATÉ A PRESENTE DATA” […] “E NÃO CONSTA O NOME DO SENHOR JOÃO
BATISTA DE JESUS, ATÉ A PRESENTE DATA”;
Ao
final, requereu, entre outros pedidos, liminar para “decretar a nulidade da
posse no cargo de Vereador do Senhor João Batista de Jesus realizada em
06/04/2.016, determinado a posse do Impetrante no cargo de Vereador de Novo
Progresso – PA […]”, “e se de imediato não for esse o entendimento […], se dine
(sic) determinar a suspensão do ato de posse do Senhor João Batista de Jesus
até o final do julgamento”.
A juíza da Vara Única de Novo Progresso, Sua
Excelência a Senhora Rafaela de Jesus Mendes Morais, decidiu nesta
segunda-feira (08) , acatou o pedido de liminar e mandou intimar a Câmara
Municipal para dar posse ao Suplente juvenil Vargas do PPS.
Outro
Lado
Em
conversa com o Vereador João Garimpeiro (PR), afirmou ao jornal Folha do
Progresso que ainda não tomou ciência da decisão, e que vai recorrer.
Decisão.


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