Uma pessoa que compartilha comentários ou notícias ofensivas no Facebook
pode ter que pagar indenização à pessoa que se sente atingida. A
decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de SP.
PARA TODOS
O desembargador José Roberto Neves Amorim, relator do processo, diz que a decisão é inédita. E afirma que ela será recomendada como jurisprudência, para que seja aplicada em casos semelhantes que cheguem ao tribunal.
FALA SÉRIO
A disputa envolveu um veterinário acusado de negligência no tratamento de uma cadela que seria castrada. A informação, não comprovada, foi compartilhada e "curtida" na rede por duas mulheres que foram condenadas a pagar R$ 20 mil. "Há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva", diz Amorim. Para ele, o Facebook deve "ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés".
PARA TODOS
O desembargador José Roberto Neves Amorim, relator do processo, diz que a decisão é inédita. E afirma que ela será recomendada como jurisprudência, para que seja aplicada em casos semelhantes que cheguem ao tribunal.
FALA SÉRIO
A disputa envolveu um veterinário acusado de negligência no tratamento de uma cadela que seria castrada. A informação, não comprovada, foi compartilhada e "curtida" na rede por duas mulheres que foram condenadas a pagar R$ 20 mil. "Há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva", diz Amorim. Para ele, o Facebook deve "ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés".
EX EMPREGADA QUE OFENDEU ANTIGOS PATRÕES NO ORKUT TERÁ DE INDENIZÁ-LOS
Uma ex-empregada de uma pet shop que fez
comentários ofensivos aos proprietários da loja em sua página de uma
rede social e confessou que maltratava os animais sob seus cuidados foi
condenada a pagar indenização por danos morais a seus antigos patrões. A
ação foi proposta por dois médicos veterinários, proprietários de uma
clínica que também prestava serviços de banho e tosa de pequenos
animais.
Segundo a inicial, após rompido o
contrato de trabalho, a empregada começou a difamar o casal através do
Orkut utilizando palavrões e fazendo comentários ofensivos sobre a vida
íntima deles. Os ex-patrões afirmaram, também, que a ex-empregada teria
confessado a prática de maus tratos aos animais de propriedade do casal,
que eram chutados.
O veterinário disse que acessava a página
no site de relacionamento por se tratar de uma ex-empregada e porque já
tinha sido alertado sobre a má conduta da profissional na clínica no
tratamento dos animais. Ao se depararem com o conteúdo publicado por
ela, as vítimas foram ao Tabelionato de Notas e Registro Civil de
Curitiba (PR), que expediu ata notarial de constatação de conteúdo de
endereço da Internet, com transcrição integral das conversas da acusada
com outra ex-colega. Ao defender-se, a empregada negou os fatos e alegou
ter sofrido danos morais em razão das acusações feitas pelos ex-patrões
na ação de reparação movida por eles.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba
acolheu o pedido dos ex-empregadores e condenou a auxiliar ao pagamento
de R$2mil a cada um. Em relação ao pedido da trabalhadora, de danos
morais, o processo foi extinto.
Em recurso ao Tribunal do Paraná, a
ex-empregada insistiu na ausência de provas do dano, uma vez que os
comentários no Orkut não citavam os nomes das pessoas nem do
estabelecimento. Os magistrados paranaenses entenderam que, embora não
nominados, a partir do teor das conversas era claramente possível a
identificação dos envolvidos já que a empregada mencionava datas e
atividades desenvolvidas.
No TST, o recurso de revista da
ex-empregada tentando se livrar da responsabilidade foi analisado pela
Quinta Turma, que ratificou tanto a condenação quanto os valores da
indenização. O ministro Emmanoel Pereira, relator dos autos, destacou a
gravidade do conteúdo extraído das conversas entre a auxiliar e uma
colega, após sua saída da empresa.
Os diálogos revelam confissões de mau
comportamento e fazem referências ao proprietário com palavrões,
afirmando que ele não “manda embora, e olha e (sic) nós zuamos, eu
faltei muito, sempre com atestado, passei até detergente nos olhos e
nada, não limpava banho e tosa e nem calçada, e ainda bicudava aquelas
cadelas malditas, erguia no chute, elas tinham muito medo de mim”.
Para os ministros integrantes Turma, a
conduta desleal e antiética da trabalhadora, inclusive a confissão de
crime de maus tratos a animais, causaram prejuízo moral aos
proprietários da pet shop, principalmente “sabendo-se que o número de
acessos em tais redes é tão desconhecido quanto incontrolável.”
Processo: RR-625-74.2011.5.09.0001
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