Confirmada o caso, empresa tem 20 dias ressarcir em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento
BRASÍLIA - O consumidor de energia elétrica tem
direito a ressarcimento de danos em equipamentos por causa de
blecautes. A Resolução nº. 414/2010 da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel)
é que estabelece as regras para isso. Pela norma, os consumidores
conectados em baixa tensão, como os residenciais, que porventura tenham
tido aparelhos danificados por interrupção do fornecimento de energia
devem procurar a distribuidora em até 90 dias para solicitar o
ressarcimento.
Após analisar o pedido, a distribuidora terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor, caso se verifique relação entre o dano ao equipamento e a perturbação ocorrida no sistema. Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido ao consumidor e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento, se for o caso. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil.
O consumidor poderá solicitar o procedimento por telefone, pela Internet (no site da empresa) ou pessoalmente nas agências de atendimento. Caso a concessionária responda insatisfatoriamente ao pedido, o consumidor poderá recorrer à agência reguladora estadual conveniada ou, em último caso, à Ouvidoria da Aneel, pelo telefone 167
Após analisar o pedido, a distribuidora terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor, caso se verifique relação entre o dano ao equipamento e a perturbação ocorrida no sistema. Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido ao consumidor e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento, se for o caso. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil.
O consumidor poderá solicitar o procedimento por telefone, pela Internet (no site da empresa) ou pessoalmente nas agências de atendimento. Caso a concessionária responda insatisfatoriamente ao pedido, o consumidor poderá recorrer à agência reguladora estadual conveniada ou, em último caso, à Ouvidoria da Aneel, pelo telefone 167
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