Pará estabelece normas para extração de ouro em garimpos

Garimpo de ouro no rio Tapajós. Foto: Oldair Lamarque

Novas regras priorizam cuidados com meio ambiente; profissionais receberão treinamento específico

BELÉM - A partir desta quinta-feira (4), é necessário seguir regras específicas para explorar ouro em garimpos no Pará. A atividade será exercida somente com licença de operação, que tem validade de até dois anos. Após obter a licença ambiental, o empreendedor recebe treinamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e assiste a palestras sobre saúde, segurança no trabalho, gestão e educação ambiental - obrigatórias para licenciamento do garimpo.
Garimpo de ouro no rio Tapajós. Foto: Oldair Lamarque
As mudanças estão publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, na Instrução Normativa nº. 6/2013. O novo regulamento para extração de ouro em garimpo segue determinações da Constituição Estadual, decretos, leis federais e estaduais, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), entre outras normas, como informou a Sema.
Entre os documentos exigidos para a habilitação jurídica do garimpeiro estão a Declaração de Informações Ambientais (DIA), manifestação da Prefeitura Municipal sobre uso e ocupação do solo e declaração do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sobre a exploração do recurso mineral.
Para a habilitação técnica são exigidos documentos como estudos ambientais apresentados para análise técnica e o Cadastro Técnico de Atividade de Defesa Ambiental (Ctdam).
Determinações
A Instrução Normativa determina ainda que a lavra de ouro respeite distância mínima das áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal Brasileiro. O profissional deve fazer reflorestamento da área total do barranco explorado, conforme o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad). A distância mínima do garimpo em relação a margens de cursos d'água é de 100 metros. Os equipamentos flutuantes de lavra garimpeira precisam de identificação com informações sobre o registro da autoridade competente e do processo de licenciamento, por meio de placas afixadas em local visível, além de sinalização noturna.
Com relação à utilização de substância química na atividade de lavra garimpeira, somente será permitido o uso mediante comprovação da origem e com o Cadastro Técnico Federal (CTF). É necessário, ainda, apresentar documento de origem da aquisição dos equipamentos de garimpo e o devido cadastramento nos órgãos ambientais municipais, entre outras exigências.
A Sema poderá cooperar com os órgãos ambientais locais, de acordo com a Instrução Normativa, para proporcionar a gestão ambiental compartilhada das atividades garimpeiras, bem como fazer exigências complementares para o licenciamento ambiental quando forem insuficientes os documentos e estudos apresentados pelo interessado.

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