Plenário lotado e manifestações nas galerias liberadas. Gritos e aplausos, que normalmente são proibidos, foram permitidos nesta terça-feira (25). Todos os partidos orientaram os deputados a rejeitarem a chamada PEC 37, que foi derrubada por 430 votos. Na comemoração, o hino nacional foi cantado por estudantes, procuradores e por parlamentares.
Com o arquivamento da chamada PEC 37 pelos deputados, fica mantido o poder de investigação do Ministério Público, que foi estabelecido na Constituição de 1988. Foi a primeira resposta da Câmara aos pedidos feitos pelos manifestantes nas ruas nos protestos dos últimos dias.
O Senado também resolveu direcionar a pauta de votações aos pedidos feitos nas ruas. O presidente Renan Calheiros apresentou um projeto que prevê passe livre para estudantes matriculados e que tenham frequência comprovada. O dinheiro para financiar a proposta viria dos royalties do petróleo.
Calheiros também anunciou a votação de outros projetos. Um deles deve ser votado na quarta-feira (26). É o que torna corrupção crime hediondo. Também estão prontos para votação o que destina 10% do Produto Interno Bruto para educação e o que pune juízes e membros do Ministério Público condenados em crimes.
Câmara dos Deputados vota pela rejeição à PEC 37
Em sessão extraordinária nesta terça-feira (25/6), a Câmara dos Deputados rejeitou a PEC 37/2011,
que regulamentava as investigações criminais. A demonstrar que o
projeto era de um completo nonsense, o placar foi 430 votos pela
rejeição à PEC, nove a favor e duas abstenções. A derrubada da proposta é
uma das principais reivindicações das manifestações que ocorrem em todo
o país há duas semanas.
Inicialmente, cogitou-se o simples adiamento da votação da PEC, para que se buscasse um acordo nas negociações entre os parlamentares e representantes das categorias dos delegados de polícia — que, pelo texto da PEC, ficariam com a exclusividade das investigações criminais — e dos membros do Ministério Público. No entanto, com a ampliação dos protestos, acabou crescendo a pressão pela rejeição da proposta. Mesmo com a derrubada da PEC, a Constituição Federal prevê que a invetigação criminal cabe à polícia judiciária, ou seja, Polícia Federal e Polícia Civil dos estados (artigo 144, parágrafos 1º e 4º).
A sessão extraordinária foi marcada pela presença de promotores, policiais e estudantes nas galerias do Plenário da Câmara. Vestidos com camisetas com mensagem contrária à PEC 37, eles foram saudados pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves. Antes do início da sessão, em seu perfil no Twitter, Alves pediu votação unânime pela rejeição.
Votaram a favor da emenda os deputados Sérgio Guerra (PSDB-PE), João Campos (PSDB-GO), João Lyra (PSD-AL), Eliene Lima (PSD-MT), Abelardo Lupion (DEM-PR), Mendonça Prado (DEM-SE), Lourival Mendes (PTdoB-MA), Bernardo Vasconcelos (PR-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP). Se abstivram Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
Antes da votação, os líderes de partidos já haviam decidido pela derrubada da proposta. O objetivo dos líderes é discutir posteriormente novas regras para as investigações criminais, com entendimento entre o Ministério Público e as polícias Federal e Civil.Com informações da Agência Senado.
Veja aqui como votaram os deputados.
O Plenário aprovou, na madrugada desta quarta-feira (26), o projeto que destina os recursos dos royalties do petróleo à educação pública, com prioridade para a educação básica, e à saúde. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 323/07, que precisa ser votado ainda pelo Senado.
O texto prevê o uso de recursos dos contratos já existentes, contanto que os poços entrem em operação comercial após 3 de dezembro de 2012. Isso abrangeria vários contratos atuais de blocos de exploração que ainda não chegaram a essa fase, em que o poço começa a produção em escala comercial.
Para a educação, serão destinados 75% dos recursos; e 25% irão para a saúde, segundo emenda do líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Contratos posteriores
A base usada pelo relator foi o Projeto de Lei 5500/13, do Executivo, que tramita com urgência constitucional e trancava os trabalhos. O texto do governo previa o uso somente dos royalties e da participação especial dos contratos assinados depois dessa data, quando ocorreu a publicação da nova lei sobre divisão dos royalties entre os estados.
Essa lei (12.734/12) está pendente de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade da nova divisão entre os estados com base nos critérios de rateio dos fundos de participação dos municípios (FPM) e dos estados (FPE).
Na mesma data, foi publicada a Medida Provisória 592/12, que já destinava todos os recursos dos royalties à educação, mas também apenas quanto aos contratos novos. “Com o substitutivo, poderemos valorizar mais os professores com recursos a curto e médio prazo, sem precisarmos esperar dez anos para usar o dinheiro do pré-sal”, afirmou o relator.
Para Caiado, prevaleceu o bom senso. “Não fizemos um repasse indefinido do Fundo Social a essas áreas e resgatamos o compromisso dessa Casa para atender a educação e também a saúde”, afirmou.
Exploração comercial
Cálculos do relator indicam que o total de recursos à disposição dessas áreas aumentaria de R$ 25,8 bilhões para R$ 335,8 bilhões ao longo de dez anos (2013 a 2022).
Segundo ele, isso seria possível graças aos contratos mais antigos que irão começar a produzir comercialmente nos próximos anos sob qualquer tipo de contrato: concessão (Lei 9.478/97), cessão onerosa à Petrobras (Lei 12.276/10) ou de partilha de produção (Lei 12.351/10).
Em todos os casos, trata-se da lavra apenas na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva.
Fundo Social
Outra fonte de recursos para a educação prevista no relatório é o Fundo Social do pré-sal, criado pela lei que regulamentou a exploração do petróleo nessa camada geológica.
De acordo com o projeto do governo, seriam usados para a educação 50% dos rendimentos desse fundo, para o qual devem ser destinados os royalties e a participação especial da União referentes ao petróleo do pré-sal extraído sob o regime de concessão.
O substitutivo de Figueiredo determina o uso de 50% de todos os recursos recebidos pelo fundo nesse setor e não apenas metade de seus rendimentos. Entretanto, nas últimas negociações antes da votação, ele impôs um limite ao uso desse dinheiro.
Ele deverá ser usado até que sejam alcançadas as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê o alcance de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) aplicados na educação.
Atualmente, segundo a lei, o dinheiro do fundo poderá ser usado
também para projetos nas áreas de cultura, esporte, saúde pública,
ciência e tecnologia, meio ambiente, e mitigação e adaptação às mudanças
climáticas.
Sobre o uso do capital principal do fundo, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) alertou que isso pode comprometer esse fundo. “Eu temo pela proposta”, disse, lembrando ainda que a matéria pode ser considerada inconstitucional por redirecionar recursos vinculados a contratos antigos.
Área de exploração
Também deverão ser destinadas à educação as receitas conseguidas pela Petrosal em negociações com a empresa que explora blocos cuja jazida se estenda além da área concedida para outras não concedidas ou não partilhadas. Esse procedimento é conhecido como individualização da produção.
A Petrosal é uma estatal criada para gerenciar os contratos sob o regime de partilha da produção, no qual a União fica com parte do petróleo produzido para venda posterior.
Adicionalmente, André Figueiredo propõe que o excedente de óleo da União seja de, no mínimo, 60% da parcela que sobrar depois de deduzidos os custos calculados em óleo e os royalties.
Na lei atual, cabe ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir os critérios para encontrar esse excedente e o percentual mínimo.
Pesquisa e lavra
Para viabilizar a votação, André Figueiredo concordou em retirar artigos que previam uma última fonte de recursos para a educação: a decorrente de contratos de prestação de serviços que seriam assinados pela União com a Petrobras para a realização de atividades de pesquisa e lavra em áreas do pré-sal.
Inicialmente, cogitou-se o simples adiamento da votação da PEC, para que se buscasse um acordo nas negociações entre os parlamentares e representantes das categorias dos delegados de polícia — que, pelo texto da PEC, ficariam com a exclusividade das investigações criminais — e dos membros do Ministério Público. No entanto, com a ampliação dos protestos, acabou crescendo a pressão pela rejeição da proposta. Mesmo com a derrubada da PEC, a Constituição Federal prevê que a invetigação criminal cabe à polícia judiciária, ou seja, Polícia Federal e Polícia Civil dos estados (artigo 144, parágrafos 1º e 4º).
A sessão extraordinária foi marcada pela presença de promotores, policiais e estudantes nas galerias do Plenário da Câmara. Vestidos com camisetas com mensagem contrária à PEC 37, eles foram saudados pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves. Antes do início da sessão, em seu perfil no Twitter, Alves pediu votação unânime pela rejeição.
Votaram a favor da emenda os deputados Sérgio Guerra (PSDB-PE), João Campos (PSDB-GO), João Lyra (PSD-AL), Eliene Lima (PSD-MT), Abelardo Lupion (DEM-PR), Mendonça Prado (DEM-SE), Lourival Mendes (PTdoB-MA), Bernardo Vasconcelos (PR-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP). Se abstivram Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
Antes da votação, os líderes de partidos já haviam decidido pela derrubada da proposta. O objetivo dos líderes é discutir posteriormente novas regras para as investigações criminais, com entendimento entre o Ministério Público e as polícias Federal e Civil.Com informações da Agência Senado.
Veja aqui como votaram os deputados.
Câmara aprova royalties do petróleo para educação e saúde
Texto do governo destinava 100% dos royalties
para a educação. Proposta é considerada prioritária pela presidente
Dilma Rousseff para dar resposta às manifestações que cobram mais
recursos para o setor.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Plenário aprovou texto que amplia os contratos sujeitos à nova divisão dos royalties.
O texto prevê o uso de recursos dos contratos já existentes, contanto que os poços entrem em operação comercial após 3 de dezembro de 2012. Isso abrangeria vários contratos atuais de blocos de exploração que ainda não chegaram a essa fase, em que o poço começa a produção em escala comercial.
Para a educação, serão destinados 75% dos recursos; e 25% irão para a saúde, segundo emenda do líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Contratos posteriores
A base usada pelo relator foi o Projeto de Lei 5500/13, do Executivo, que tramita com urgência constitucional e trancava os trabalhos. O texto do governo previa o uso somente dos royalties e da participação especial dos contratos assinados depois dessa data, quando ocorreu a publicação da nova lei sobre divisão dos royalties entre os estados.
Essa lei (12.734/12) está pendente de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade da nova divisão entre os estados com base nos critérios de rateio dos fundos de participação dos municípios (FPM) e dos estados (FPE).
Na mesma data, foi publicada a Medida Provisória 592/12, que já destinava todos os recursos dos royalties à educação, mas também apenas quanto aos contratos novos. “Com o substitutivo, poderemos valorizar mais os professores com recursos a curto e médio prazo, sem precisarmos esperar dez anos para usar o dinheiro do pré-sal”, afirmou o relator.
Para Caiado, prevaleceu o bom senso. “Não fizemos um repasse indefinido do Fundo Social a essas áreas e resgatamos o compromisso dessa Casa para atender a educação e também a saúde”, afirmou.
Exploração comercial
Cálculos do relator indicam que o total de recursos à disposição dessas áreas aumentaria de R$ 25,8 bilhões para R$ 335,8 bilhões ao longo de dez anos (2013 a 2022).
Segundo ele, isso seria possível graças aos contratos mais antigos que irão começar a produzir comercialmente nos próximos anos sob qualquer tipo de contrato: concessão (Lei 9.478/97), cessão onerosa à Petrobras (Lei 12.276/10) ou de partilha de produção (Lei 12.351/10).
Em todos os casos, trata-se da lavra apenas na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva.
Fundo Social
Outra fonte de recursos para a educação prevista no relatório é o Fundo Social do pré-sal, criado pela lei que regulamentou a exploração do petróleo nessa camada geológica.
De acordo com o projeto do governo, seriam usados para a educação 50% dos rendimentos desse fundo, para o qual devem ser destinados os royalties e a participação especial da União referentes ao petróleo do pré-sal extraído sob o regime de concessão.
O substitutivo de Figueiredo determina o uso de 50% de todos os recursos recebidos pelo fundo nesse setor e não apenas metade de seus rendimentos. Entretanto, nas últimas negociações antes da votação, ele impôs um limite ao uso desse dinheiro.
Ele deverá ser usado até que sejam alcançadas as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê o alcance de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) aplicados na educação.
Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
André Figueiredo recomendou a aprovação de emenda que prevê percentual de recursos para a saúde.
Sobre o uso do capital principal do fundo, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) alertou que isso pode comprometer esse fundo. “Eu temo pela proposta”, disse, lembrando ainda que a matéria pode ser considerada inconstitucional por redirecionar recursos vinculados a contratos antigos.
Área de exploração
Também deverão ser destinadas à educação as receitas conseguidas pela Petrosal em negociações com a empresa que explora blocos cuja jazida se estenda além da área concedida para outras não concedidas ou não partilhadas. Esse procedimento é conhecido como individualização da produção.
A Petrosal é uma estatal criada para gerenciar os contratos sob o regime de partilha da produção, no qual a União fica com parte do petróleo produzido para venda posterior.
Adicionalmente, André Figueiredo propõe que o excedente de óleo da União seja de, no mínimo, 60% da parcela que sobrar depois de deduzidos os custos calculados em óleo e os royalties.
Na lei atual, cabe ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir os critérios para encontrar esse excedente e o percentual mínimo.
Pesquisa e lavra
Para viabilizar a votação, André Figueiredo concordou em retirar artigos que previam uma última fonte de recursos para a educação: a decorrente de contratos de prestação de serviços que seriam assinados pela União com a Petrobras para a realização de atividades de pesquisa e lavra em áreas do pré-sal.
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