Decisão vale para escolas públicas e particulares. Medida foi tomada a partir de solicitação do Ministério Público Federal.
Santarém - Crianças menores de seis anos têm direito a
matrícula no ensino fundamental no Pará, de acordo com a decisão tomada
pela Justiça Federal na última sexta-feira (8). A determinação é válida
tanto para escolas públicas quanto particulares. Entretanto, a
matrícula, nestes casos, só poderá ser efetuada depois de uma avaliação
psicopedagógica feita pela instituição de ensino, em que a capacidade da
criança seja comprovada.A decisão judicial, assinada pelo juiz Ruy Dias Filho, é baseada em um pedido do Ministério Público Federal (MPF). No documento enviado à Justiça, o MPF solicita a suspensão de duas resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que proíbem a matrícula no ensino fundamental de crianças que não tenham completado seis anos até 31 de março do ano letivo.
Segundo a decisão, impedir crianças menores de seis anos de serem matriculadas é uma forma de desconsiderar a capacidade individual de cada um. “[Este impedimento] agride os princípios basilares da educação por desconsiderar os aspectos subjetivos da vivência pessoal, contexto social e familiar e, especialmente, capacidade intelectual e de aprendizado de cada criança”, ressalta o juiz.
Fonte: G1 PA

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