Em Santarém, o Ministério Público do Estado que atua na 20ª zona
eleitoral, emitiu recomendação por meio do promotor de justiça Tulio
Chaves Novaes, relacionada ao cumprimento das regras de propaganda para
as eleições 2012. A recomendação é voltada a todos os partidos e
coligações dos municípios de Santarém e Mojui dos Campos.
O MP considera , dentre outros, a necessidade de resguardar a vontade
genuína do eleitor e sua liberdade de escolha, e o respeito à paz e ao
sossego público, a segurança social e ao bem estar da coletividade em
geral.
A promotoria recomenda aos partidos, coligações e candidatos o
cumprimento de todas as regras e exigências estabelecidas pela
legislação eleitoral. O desrespeito poderá acarretar aos infratores as
penalidades civis, criminais, administrativas e políticas, além de
multas estabelecidas pela justiça eleitoral.
De acordo com a legislação, é totalmente vedada a propaganda eleitoral
em bens públicos como postes, viadutos, passarelas, pontes, paradas de
ônibus, praças, jardins, calçadas, etc, e nos bens de uso comum, ainda
que de propriedade privada, como cinemas, clubes, lojas, centros
comerciais, templos, ginásios, estádios e outros.
Nos bens particulares, é vedada a veiculação de placas, faixas ou
pinturas que excedam a 4 metros quadrados. É vedado o uso de outdoor ou
outro de efeito visual similar.
Com relação à propaganda sonora com uso de amplificadores e
alto-falantes, não deve ser realizada em horários fora do intervalo
entre 8h e 22h, e em distância inferior a 200 metros, das sedes de
órgãos públicos, militares, hospitais, igrejas e escolas. É vedada a
propaganda sonora que exceda o nível de volume legalmente permitido.
É vedada a realização de comício ou utilização de aparelhagem de
sonorização fixa que exceda o intervalo entre 8h e 24h. Também são
vedados: “showmícios”, apresentação de artistas remunerados ou não,
trios elétricos (exceto nos comícios), distribuição de camisetas, bonés,
canetas, cestas básicas ou qualquer objeto que proporcione vantagem ao
eleitor.
Na propaganda não é permitida a utilização de símbolos, frases ou
imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos de governos,
empresas públicas ou sociedades de economia mista, bem como o uso de
imagem ou som que ridicularize ou ofenda a honra de candidatos.
Os candidatos devem abster-se de promover aglomerações como passeatas
ou carreatas, ou uso de propaganda sonora repetitiva que possam causar
aborrecimento ao cidadão ou comprometer o descanso e lazer comunitários
em locais de grande circulação pública, como a orla da cidade, o centro
comercial, considerando o dia da semana.
A recomendação foi enviada a todos os presidentes de partidos,
coligações e siglas da região de Santarém e Mojui dos Campos, à prefeita
do município, ao presidente da Câmara de Vereadores, à Juíza Eleitoral,
ao chefe do cartório da 20ª zona eleitoral, e divulgada na imprensa
local.
Texto: Lila Bemerguy, de Santarém

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