Banco Central fecha o cerco nas contas de marqueteiros políticos

BC aperta o cerco a marqueteiros políticos

Em ano de eleições municipais, o governo federal vai apertar o cerco a “movimentações financeiras atípicas” de marqueteiros e publicitários. O Banco Central decidiu ampliar a relação de operações e situações que podem configurar indícios de crimes de lavagem de capitais e ocultação de bens ilícitos, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão consta na Carta Circular 3.542, editada no último dia 12.
Em episódio emblemático da histórica recente do País, o publicitário Marcos Valério, operador do escândalo conhecido como mensalão, foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de ter feito uso de duas agências de publicidade para captar valores não declarados para o PT e para financiar partidos da base aliada do governo Lula no Congresso. Valério e outros 37 personagens citados na trama estão no banco dos réus do Supremo Tribunal Federal.
O caso também levou à Corte Suprema o marqueteiro Duda Mendonça, responsável pela vitoriosa campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. Ele confessou à CPI do Mensalão ter recebido R$ 10,5 milhões de caixa 2 do PT em conta secreta num paraíso fiscal.
Um trecho específico da nova norma do BC (capítulo VIII) mira exatamente o marketing eleitoral, considerado o tipo de serviço mais usado para se obter valores não contabilizado, pela dificuldade de mensurar a quantidade e a qualidade dos próprios serviços. É tradição nessas épocas o emprego de agências de propaganda por políticos para lavar dinheiro sujo de doações e girar recursos da contabilidade paralela.
“É uma modificação extremamente importante porque traz maior transparência no controle dos gastos de campanha eleitoral”, avalia Pedro Barbosa Pereira Neto, procurador regional eleitoral em São Paulo. “Os gastos (com agências de publicidade) são um grande enigma, agregado ao fato de que é um tipo de serviço sobre o qual encontramos muita dificuldade para estabelecer padrão de preços e se ele foi efetivamente prestado”, explica Pereira Neto.
Nada vai escapar do radar do Coaf. Nunca o pente foi tão fino. A nova norma mais que dobrou o número de situações ditas atípicas, ou seja, que podem caracterizar atos ilícitos e improbidade. Hoje há 43 situações classificadas incomuns. O instrumento 3.542, que passa a valer dia 14 de maio – a um mês do início da campanha e a seis meses do primeiro turno das eleições municipais –, estica a rede de atuação do Coaf. Passam a ser consideradas suspeitas 106 condutas.
O BC informa que as novas regras consolidam procedimentos para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A medida, conforme a autoridade financeira, atende ao compromisso internacional de implementar as recomendações do Grupo de Ação Financeira (Gafi) contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Financial Action Task Force).
Preparo
Técnicos do BC seguem estudos, experiências do mercado financeiro e recomendações internacionais de combate à lavagem e ocultação de valores e bens. Serão analisadas as operações considerando as partes envolvidas, valores, a frequência, formas de realização, os instrumentos usados ou a falta de fundamento econômico ou legal que “podem configurar indícios de ocorrência” dos crimes previstos na Lei 9.613/98 (Lei da Lavagem de Capitais).

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