Em
uma guinada de 180 graus o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu
ontem (1º) mudar a jurisprudência vigente ao determinar que os
candidatos que tiveram contas de campanha rejeitadas não receberão
quitação eleitoral (requisito indispensável para requerer registro de
candidatura).
> Na prática a decisão gera inelegibilidade
Anteriormente
a rejeição da conta de campanha não tinha repercussão eleitoral,
cabendo ao Ministério Público, em se convencendo de que houve dolo o
improbidade na rejeição, proceder a ação penal cabível, podendo o
candidato obter quitação eleitoral para uma próxima eleição.
A
decisão de ontem, tomada por 4 votos a 3, torna, na prática,
inelegíveis os sujeitos passivos da rejeição, pois não podendo obter a
certidão terão os seus pedidos de registros negados.
> A espera da resolução
A ministra do TSE Nancy Andrighi declarou que a decisão atinge 21 mil pessoas em todo o Brasil.
Não
ficou claro, e isto só se saberá com a publicação da resolução, por
qual período a partir da rejeição da conta a Justiça Eleitoral
continuará negando a quitação.
Todavia,
ajuízo, seria medida mais lógica que o impedimento da quitação se
fizesse apenas para a eleição imediatamente subsequente.
> Resolução pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal
Valioso
observar que o candidato que tiver o seu registro negado com
fundamento nesta resolução poderá recorrer ao STF (Supremo Tribunal
Federal) a quem cabe dar o derradeiro juízo sobre o tema.
> Objetos diferentes
Não
confundir esta rejeição de conta de campanha com a rejeição de contas
de ordenadores de despesas prolatadas pelos tribunais de contas.
> Advogados em festa
Os
advogados, mormente os eleitorais, estão em estado de graça com a
confusão jurídica que os tribunais estão cometendo no Brasil, criando um
verdadeiro, e muito mais caro, segundo ou terceiro turno nas eleições.(Blog do Parsifal)
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