Sua dúvida sobre o plebiscito referente à consulta sobre a divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás e/ou do Estado do Tapajós pode estar na lista abaixo. Clique nos temas para visualizar as perguntas correspondentes.
Data do Plebiscito
Obrigatoriedade do voto
A votação
Documentos exigidos para votar
Título eleitoral
Local de votação
Preferência para votar
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
Justificativa eleitoral
Propaganda plebiscitária
19. O que é propaganda plebiscitária?
Propaganda plebiscitária é aquela que apresentará à população as propostas das Frentes que são a favor ou contra a divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás e/ou do Estado do Tapajós.
20. Quando começa a propaganda plebiscitária?
A propaganda somente será permitida a partir do dia 13 de setembro de 2011.
21. Haverá propaganda plebiscitária no rádio e na televisão?
Sim. A propaganda gratuita no rádio e na televisão ocorrerá no período de 11 de novembro a 7 de dezembro de 2011.
22. Vai ser permitida propaganda plebiscitária na internet?
Sim. A propaganda na internet será permitida a partir do dia 13 de setembro de 2011. As Frentes terão liberdade na internet para utilizar sítios, blogs, mensagens instantâneas e redes sociais. Vale lembrar que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha plebiscitária, por meio da internet, assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.
23. Será permitida a propaganda de “boca de urna” no dia do plebiscito?
Não. Constituem crimes no dia do plebiscito: a propaganda de boca de urna; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor; a divulgação de qualquer espécie de propaganda das Frentes.
24. Eu poderei entrar na seção eleitoral com minha opção estampada na camisa?
Será permitida, no dia do plebiscito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor de cada corrente defendida pelas Frentes, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
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Propaganda plebiscitária é aquela que apresentará à população as propostas das Frentes que são a favor ou contra a divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás e/ou do Estado do Tapajós.
20. Quando começa a propaganda plebiscitária?
A propaganda somente será permitida a partir do dia 13 de setembro de 2011.
21. Haverá propaganda plebiscitária no rádio e na televisão?
Sim. A propaganda gratuita no rádio e na televisão ocorrerá no período de 11 de novembro a 7 de dezembro de 2011.
22. Vai ser permitida propaganda plebiscitária na internet?
Sim. A propaganda na internet será permitida a partir do dia 13 de setembro de 2011. As Frentes terão liberdade na internet para utilizar sítios, blogs, mensagens instantâneas e redes sociais. Vale lembrar que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha plebiscitária, por meio da internet, assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.
23. Será permitida a propaganda de “boca de urna” no dia do plebiscito?
Não. Constituem crimes no dia do plebiscito: a propaganda de boca de urna; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor; a divulgação de qualquer espécie de propaganda das Frentes.
24. Eu poderei entrar na seção eleitoral com minha opção estampada na camisa?
Será permitida, no dia do plebiscito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor de cada corrente defendida pelas Frentes, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.


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