O juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, determinou a citação do presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, para que apresente resposta a ação popular em que é réu. O presidente terá 15 dias para se manifestar.
A
ação popular, movida pelos advogados Eduardo Imbiriba de Castro e João
Batista Vieira dos Anjos, alega que o presidente da OAB está licenciado
da Procuradoria do Estado do Pará desde 1998, para exercer mandatos como
vice-presidente e presidente da OAB, seção Pará, e para os cargos de
diretor-tesoureiro e presidente do Conselho Federal da OAB.
A
ação requer que seja suspensa a licença remunerada concedida ao
presidente, que sejam tornadas nulas todas elas, e também que Ophir
ressarça os valores recebidos ao patrimônio público. O juiz analisará os
pedidos após as manifestações do presidente da OAB e do Estado do Pará.
No
mesmo despacho, protocolado na manhã desta sexta-feira (16), o juiz
Elder Lisboa também determinou a citação do Estado do Pará para
apresentar resposta no prazo legal de 60 dias, sob pena de revelia.
Os
autores da ação, relatam que Ophir pediu e obteve licença remunerada
para exercer mandato entre os anos de 1998 a 2000, como Vice-Presidente
eleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará. (Diário)
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