O
juiz Elder Lisboa Costa deitou uma pá de cal na greve dos professores
estaduais ao, na tarde de hoje, lavrar decisão determinando o retorno
imediato de 100% da classe às salas de aula.
Para
não ir só ao leste, o magistrado também acendeu uma vela ao oeste:
determinou que o Estado do Pará não desconte os dias paralisados e, se
já o fez, que devolva no próximo ordenado.
Na
mesma lavra, o juiz Lisboa, determinou que o Estado providencie a
atualização do piso da classe e a implantação do PCCR em 12 meses a
contar de janeiro de 2012.
Foi assinado um prazo
de 10 dias para que o SINTEPP apresente à Vara o calendário de reposição
das aulas perdidas, e foi cominada multa de R$ 25 mil, por dia, ao
presidente do SINTEPP, caso a classe não atenda às determinações
lavradas.
Comentários