Cassado agora a pouco pelo pleno do TRE. O Mandato do Vice Prefeito de Itaituba Edir Pires.




O resultado foi a cassação agora dia (01) de Setembro de 2011, as 8:00 da manhã o mandato do vice – prefeito Edir Pires, pela pratica de infidelidade partidária, no agravo de instrumento ele ficara inelegível por oito anos, ou seja após a decisão do pleno, o Medico terá que se contentar somente com seu hospital, acabou a barganha de Edir. Outras informações logo mais à tarde.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
SECRETARIA JUDICIÁRIA

3. PETIÇÃO Nº 395-47.2010.6.14.0000
RELATORA: JUÍZA VERA ARAÚJO DE SOUZA
ORIGEM: ITAITUBA-PA
ASSUNTO: PROCESSO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DO CARGO ELETIVO - CARGO DE VICE-PREFEITO - 1º REQUERIDO - INFIDELIDADE PARTIDÁRIA - DESFILIAÇÃO SEM JUSTA CAUSA - NO MUNICÍPIO DE ITAITUBA/PA.
REQUERENTE
: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, POR SEU PRESIDENTE DA COMISSÃO PROVISÓRIA DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, SR. IRENO FERREIRA DE BRITO
ADVOGADOS
: EMANUEL BENTES PEREIRA e Outra
REQUERIDO
: EDIR MANOEL DE CASTRO PIRES
ADVOGADOS
: JOSÉ ANTUNES e Outros
REQUERIDO
: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB, POR SEU PRESIDENTE DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DE ITAITUBA, SR. VILMAR GOMES FREIRE




 O resultado foi a cassação agora a pouco do mandato vice – prefeito Edir Pires, pela pratica de infidelidade partidária, no agravo de instrumento ele ficara inelegível por oito anos, ou seja após a decisão do pleno o Medico terá que se contentar somente com seu hospital, acabou a barganha de Edir. Outras informações logo mais à tarde.



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