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| Vereador César Aguiar – Quem ri por ultimo ri melhor. |
Não cabe mais recurso, Peninha já era.
Um dos políticos mais antigos
de Itaituba e também o menos atuante, Luiz Fernando Sadeck (Peninha), já provou
desse amargo veneno de ter sido cassado, dessa vez ele perde os direitos políticos
e não poderá disputar eleição por oito anos, e agora o que ele irá fazer?
Decisão Plenária
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decisao em 06/09/2011
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- À unanimidade, não
conhecer do recurso, ante a sua intempestividade. Determinar, a remessa de
cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral e à Corregedoria
Regional Eleitoral para as providências que entenderem cabíveis, em face da
adulteração da data no AR de fl. 187, nos termos do voto do Relator.
PROCESSO:
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RE Nº 2194 - Recurso Eleitoral UF: PA
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TRE
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Nº ÚNICO:
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2194.2011.614.0000
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MUNICÍPIO:
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ITAITUBA - PA
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N.° Origem: 3/2009
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PROTOCOLO:
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8532011 - 25/01/2011 13:13
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RECORRENTE:
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LUIZ FERNANDO SADECK DOS SANTOS
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ADVOGADO:
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SEMIR FELIX ALBERTONI
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RECORRIDO:
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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL JUNTO A 34º ZONA ELEITORAL
- ITAITUBA
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RELATOR(A):
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JUIZ JOSÉ RUBENS BARREIROS DE LEÃO
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ASSUNTO:
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AÇÃO PENAL - Nº 001/2005 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS -
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA RESTAURATÓRIA, NOS AUTOS DO PROC. Nº
003/2009 - MUNICÍPIO DE ITAIUTUBA.
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LOCALIZAÇÃO:
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CSJD-COORDENADORIA DE SESSÕES , JURISPRUDÊNCIA E
DIVULGAÇÃO
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FASE ATUAL:
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09/09/2011 15:37-Publicação em 12/09/2011 Diário da
Justiça Eletrônico N. 164 Pag. 6. Acórdão nº 24298 de 06/09/2011.
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Andamentos
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Seção
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Data e Hora
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Andamento
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09/09/2011 15:37
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Publicação em 12/09/2011 Diário da Justiça Eletrônico N.
164 Pag. 6. Acórdão nº 24298 de 06/09/2011.
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09/09/2011 15:35
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Recebido
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06/09/2011 14:11
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Julgado RE Nº 21-94.2011.6.14.0000 em 06/09/2011.
Acórdão nº 24298 Não conhecido (sem julgamento de mérito)
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06/09/2011 11:32
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Enviado para CSJD. Julgado em 06.09.2011
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01/09/2011 08:37
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RE nº 21-94.2011.6.14.0000 incluído na Pauta de
Julgamento nº 110/2011 . Julgamento em 06/09/2011.
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12/05/2011 08:56
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Recebido
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23/03/2011 09:30
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Enviado para AJM. Conclusos a(o) Juiz(a) Relator(a)
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23/03/2011 09:30
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Registrar parecer do MPE (...) Ante o MPE manifesta-se
pelo conheciemnto da apelação, já que presentes trquisitos de
admissibilidade, e, no mérito, pelo conhecimento, já que carece de
fundamento legal, mantendo-se a sentença do juízo de 1° grau que resultou
os autos da ação penal. É a manifestação.
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